A diversidade sexual na escola: produção de subjetividade e ...
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continente europeu. Entretanto, não foi incorporada ao texto fi<strong>na</strong>l da Declaração <strong>de</strong><br />
Plano e Ação da Conferência <strong>de</strong> Durban. Ainda nesta direção, a segunda versão do<br />
Programa Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Direitos Humanos (PNDH II, 2002) contém uma seção <strong>de</strong>dicada<br />
ao assunto, com quinze ações a serem adotadas pelo Governo Brasileiro para o<br />
combate à discrimi<strong>na</strong>ção por orientação <strong>sexual</strong>, e para a sensibilização da socieda<strong>de</strong><br />
para a garantia do direito à liberda<strong>de</strong> e à igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> gays, lésbicas, travestis,<br />
transgêneros e bissexuais. As ações contidas no Programa Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Direitos<br />
Humanos foram <strong>de</strong>batidas e discutidas com a socieda<strong>de</strong> civil, mediante processo <strong>de</strong><br />
consulta pública. A criação do Conselho Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Combate à Discrimi<strong>na</strong>ção, em<br />
outubro <strong>de</strong> 2001, foi uma das primeiras medidas adotadas pelo governo brasileiro para<br />
implementação das recomendações oriundas da Conferência <strong>de</strong> Durban.<br />
Representantes <strong>de</strong> organizações da socieda<strong>de</strong> civil, dos movimentos <strong>de</strong> gays, lésbicas<br />
e transgêneros integram o CNCD e, em 2003, criou-se uma Comissão temática<br />
permanente para receber <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong> violações <strong>de</strong> direitos humanos, com base <strong>na</strong><br />
orientação <strong>sexual</strong>. Além disso, em novembro <strong>de</strong> 2003, o CNCD criou um Grupo <strong>de</strong><br />
Trabalho <strong>de</strong>sti<strong>na</strong>do a elaborar o Programa Brasileiro <strong>de</strong> Combate à Violência e à<br />
Discrimi<strong>na</strong>ção a Gays, Lésbicas, Travestis, Transgêneros e Bissexuais (GLTTB) e <strong>de</strong><br />
Promoção da Cidadania Homos<strong>sexual</strong>, que tem como objetivo prevenir e reprimir a<br />
discrimi<strong>na</strong>ção com base <strong>na</strong> orientação <strong>sexual</strong>, garantindo ao segmento LGBTT o pleno<br />
exercício <strong>de</strong> seus direitos humanos fundamentais. Somando-se a essas ações, o<br />
Conselho Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Imigração (CNI) editou, em 2003, resolução administrativa por<br />
meio da qual o Brasil passou a reconhecer, para efeito <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> vistos, a união<br />
<strong>de</strong> pessoas do mesmo sexo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovada a união estável.<br />
Reivindicações feitas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1980, exigindo cidadania, consolidação <strong>de</strong> direitos,<br />
pressio<strong>na</strong>ram a opinião pública e as esferas <strong>de</strong>liberativas do po<strong>de</strong>r político estatal e <strong>na</strong><br />
elaboração do Plano Plurianual - PPA 2004-2007 - o Brasil <strong>de</strong>finiu, no âmbito do<br />
Programa Direitos Humanos, Direitos <strong>de</strong> Todos, a ação <strong>de</strong>nomi<strong>na</strong>da Elaboração do<br />
Plano <strong>de</strong> Combate à Discrimi<strong>na</strong>ção contra Homossexuais.<br />
Em 2004, as discussões em torno das metas e da formulação <strong>de</strong> políticas<br />
<strong>de</strong>sti<strong>na</strong>das às mulheres e à população LGBTT resultaram nos lançamentos do Plano<br />
Nacio<strong>na</strong>l <strong>de</strong> Políticas Públicas para as Mulheres e do Programa Brasil sem Homofobia