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A diversidade sexual na escola: produção de subjetividade e ...

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4.4 - Educação inclusiva<br />

A Constituição Brasileira <strong>de</strong> 1988 assegurou, no seu texto, a todas as crianças<br />

brasileiras o direito <strong>de</strong> “ser” (ser diferente <strong>na</strong> <strong>escola</strong>), instituindo como um dos princípios<br />

do ensino a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições <strong>de</strong> acesso e permanência <strong>na</strong> <strong>escola</strong> (art.206, inciso<br />

I). Ao eleger como fundamento da nossa República a cidadania e a dignida<strong>de</strong> da<br />

pessoa huma<strong>na</strong> (art. 1º, incisos II e III), e como um dos seus objetivos fundamentais [...]<br />

a promoção do bem <strong>de</strong> todos, sem preconceitos <strong>de</strong> origem, raça, sexo, cor, ida<strong>de</strong> e<br />

quaisquer outras formas <strong>de</strong> discrimi<strong>na</strong>ção (art. 3º, inciso IV) ela se adiantou à<br />

Declaração <strong>de</strong> Salamanca, que preceituou, em 1994:<br />

[...] “todas as <strong>escola</strong>s <strong>de</strong>veriam acomodar todas as crianças, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />

suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocio<strong>na</strong>is, lingüísticas ou outras.<br />

Deveriam incluir todas as crianças <strong>de</strong>ficientes e superdotadas, crianças <strong>de</strong> rua e que<br />

trabalham, crianças <strong>de</strong> origem remota ou <strong>de</strong> população nôma<strong>de</strong>, crianças pertencentes<br />

a minorias lingüísticas, étnicas, ou culturais e crianças <strong>de</strong> outros grupos em<br />

<strong>de</strong>svantagem ou margi<strong>na</strong>lizados. As <strong>escola</strong>s têm que encontrar a maneira <strong>de</strong> educar<br />

com êxito todas as crianças, inclusive as que têm <strong>de</strong>ficiências graves.”<br />

Com a Declaração <strong>de</strong> Salamanca, se adota inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>lmente o termo <strong>de</strong><br />

educação inclusiva, assim, se proclama que os sistemas educativos <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>senvolver<br />

programas que respondam a varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> características e necessida<strong>de</strong>s da<br />

<strong>diversida<strong>de</strong></strong> do alu<strong>na</strong>do, fazendo um esforço especial no caso das crianças<br />

margi<strong>na</strong>lizadas e <strong>de</strong>sfavorecidas. Quer dizer, representa uma <strong>de</strong>fesa explícita à<br />

igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s enumeradas no contexto dos direitos humanos como<br />

conjunto e, <strong>de</strong> maneira particular, nos direitos humanos das crianças. Estabelece-se um<br />

<strong>de</strong>bate visando o <strong>de</strong>senvolvimento da educação nos países mais pobres, o que dará<br />

lugar a numerosas reuniões e ações inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is. Isto significa que as <strong>escola</strong>s <strong>de</strong>vem<br />

estar preparadas para acolher e educar a todos as/os alunos/as e não somente aos<br />

consi<strong>de</strong>rados/as como educáveis.<br />

Em meados da década <strong>de</strong> 1990 o conceito inclusão entra nos <strong>de</strong>bates das<br />

políticas <strong>de</strong> educação especial, embora não estivesse limitado a este setor. A<br />

substituição do termo integração por inclusão propõe, em termos práticos, uma inserção

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