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A diversidade sexual na escola: produção de subjetividade e ...

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em 1995, houve a inclusão da linguagem dos direitos sexuais, mas não <strong>de</strong> maneira<br />

consensual: a plataforma <strong>de</strong> direitos reprodutivos foi majoritária nesse evento. As<br />

reivindicações <strong>de</strong> direitos sexuais foram o centro <strong>de</strong> conflitos entre feministas e um<br />

bloco <strong>de</strong> países conservadores, <strong>de</strong>ste embate resultou a adoção do Parágrafo 96, que<br />

afirma que os direitos humanos das mulheres em matéria <strong>de</strong> <strong>sexual</strong>ida<strong>de</strong> implicam que<br />

esse exercício seja livre <strong>de</strong> discrimi<strong>na</strong>ção, violência e coerção. Cabe salientar que a<br />

redação <strong>de</strong>ste parágrafo ficou conformada com cunho heteros<strong>sexual</strong>. A legitimação<br />

dos direitos humanos conquistada pelas mulheres não foi acompanhada, ao longo<br />

<strong>de</strong>sses anos, por um avanço semelhante no texto <strong>de</strong> acordos e leis no que se refere<br />

aos direitos humanos no campo da chamada <strong>diversida<strong>de</strong></strong> <strong>sexual</strong>, ou seja, dos direitos<br />

civis, políticos e econômicos <strong>de</strong> homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais,<br />

transgêneros, trabalhadores e trabalhadoras do sexo.<br />

Disso resulta que, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1996, quando se <strong>de</strong>u uma primeira legitimação dos direitos<br />

sexuais, eles têm sido predomi<strong>na</strong>ntemente aplicados como estando associados aos direitos<br />

reprodutivos, ou seja, como um instrumento político para tratar <strong>de</strong> questões da re<strong>produção</strong>, e<br />

não exatamente para assegurar prerrogativas no campo das <strong>sexual</strong>ida<strong>de</strong>s. Sobretudo, o<br />

termo direitos sexuais tem sido utilizado com base <strong>na</strong> sua acepção heteros<strong>sexual</strong> e, em<br />

geral, sob o manto mais aceitável (e bem comportado) da saú<strong>de</strong>. Ilustra essa tendência o<br />

relatório anual publicado pelo Fundo <strong>de</strong> População das Nações Unidas (FNUAP), em 2000,<br />

on<strong>de</strong> se afirma: “Os direitos sexuais são necessários para reduzir a fecundida<strong>de</strong>, prevenir a<br />

gravi<strong>de</strong>z in<strong>de</strong>sejada e prevenir as doenças <strong>sexual</strong>mente transmissíveis.” (SONIA<br />

CORRÊA, 2004, p. 12)<br />

Na Declaração <strong>de</strong> Valência sobre Direitos Sexuais (1999) a educação <strong>sexual</strong><br />

assim como a saú<strong>de</strong> <strong>sexual</strong> são proclamados como direitos humanos básicos. A<br />

<strong>de</strong>claração foi ratificada no Congresso Mundial <strong>de</strong> Sexologia em Hong-kong (1999) com<br />

a promulgação da Declaração Mundial dos Direitos sexuais como Direitos humanos.<br />

A invenção dos direitos sexuais esteve vinculada com a trajetória <strong>de</strong> reconstrução<br />

<strong>de</strong> leis <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is e do paradigma dos direitos humanos a partir da perspectiva das<br />

mulheres. Mas, atualmente, há uma multiplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sujeitos que <strong>de</strong>mandam seus<br />

direitos no campo da <strong>sexual</strong>ida<strong>de</strong> e que possuem reivindicações que nem sempre<br />

coinci<strong>de</strong>m com a perspectiva feminista.<br />

(...) durante muito tempo os direitos sexuais foram tratados como consequência - e até hoje<br />

são entendidos como herança - dos direitos reprodutivos. Ora, a manutenção <strong>de</strong>ssa<br />

<strong>de</strong>pendência reverte radicalmente as proposições feministas que estiveram <strong>na</strong> origem da<br />

própria elaboração dos direitos reprodutivos: a <strong>sexual</strong>ida<strong>de</strong> como campo autônomo e<br />

dissociado da re<strong>produção</strong>. Duas outras consequências da associação entre direitos sexuais

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