A diversidade sexual na escola: produção de subjetividade e ...

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20.02.2015 Views

141 Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este "privilégio", porque cumpre a lei. Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para "ressarcir" àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos. E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema? Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios. Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo Disponível em http://www.odiariodeteresopolis.com.br/colunistas.asp?IdAutor=93

142 ANEXO B - Trabalho realizado pela professora Juliana: FALA SÈRIO..... 1 O que você faria se o seu melhor amigo ou amiga dissesse a você que é gay? 2 E se vocâ tivesse alguém na sua família que demonstrasse atutudes ou comportamentos assim. Mas só você visse.....como você agiria? 3 Se um irmão ou irmã declarassse só a você que é gay/lésbica mas pedisse segredo, você faria isso por ele, sabendo que seu pai é extremamente conservador e sua mãe submissa ao pai? 4 Na tua opinião, o fato de uma pessoa ser homossexual pode prejudicar outras pessoas? Qual a situação que você acha que prejudicaria outros? 5 Imagina a situação, você tem um namorado(a) e ele(a) chega para você e diz: quero terminar o relacionamento porque me apaixonei por...(por alguém do mesmo sexo). O que você faria? Seria uma atitude correta dessa pessoa? Você se sentiria traído(a)? 6 Você sabe a diferença entre: transexuais, travestis, lésbicas, gays? 7 E se você é homem e se apaixonasse por uma travesti por pensar que ela era uma mulher, o que faria? 8 E se você é mulher e se apaixonasse por uma outra mulher?

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Os invasores <strong>de</strong> terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter<br />

aposentadoria, num reconhecimento explícito <strong>de</strong> que o governo consi<strong>de</strong>ra, mais que<br />

legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se <strong>de</strong> clara<br />

discrimi<strong>na</strong>ção em relação ao cidadão comum, <strong>de</strong>sempregado, que não tem este<br />

"privilégio", porque cumpre a lei.<br />

Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus<br />

<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes polpudas in<strong>de</strong>nizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje,<br />

em torno <strong>de</strong> 4 bilhões <strong>de</strong> reais o que é retirado dos pagadores <strong>de</strong> tributos para<br />

"ressarcir" àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se<br />

disseram perseguidos.<br />

E são tantas as discrimi<strong>na</strong>ções, que é <strong>de</strong> se perguntar: <strong>de</strong> que vale o inciso IV do art. 3º<br />

da Lei Suprema?<br />

Como mo<strong>de</strong>sto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discrimi<strong>na</strong>do e cada vez<br />

com menos espaço, nesta terra <strong>de</strong> castas e privilégios.<br />

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universida<strong>de</strong>s Mackenzie e<br />

UNIFMU e da Escola <strong>de</strong> Comando e Estado do Exército e presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong><br />

Estudos Jurídicos da Fe<strong>de</strong>ração do Comércio do Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

Disponível em http://www.odiario<strong>de</strong>teresopolis.com.br/colunistas.asp?IdAutor=93

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