A diversidade sexual na escola: produção de subjetividade e ...
A diversidade sexual na escola: produção de subjetividade e ...
A diversidade sexual na escola: produção de subjetividade e ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
140<br />
ANEXO A - DISCRIMINAÇÃO CONTRA OS BRANCOS<br />
Hoje, tenho eu a impressão <strong>de</strong> que o "cidadão comum e branco" é agressivamente<br />
discrimi<strong>na</strong>do pelas autorida<strong>de</strong>s e pela legislação infraconstitucio<strong>na</strong>l, a favor <strong>de</strong> outros<br />
cidadãos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam índios, afro<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes, homossexuais ou se auto<strong>de</strong>clarem<br />
pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.<br />
Assim é que, se um branco, um índio ou um afro<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte tiverem a mesma nota em<br />
um vestibular, pouco acima da linha <strong>de</strong> corte para ingresso <strong>na</strong>s Universida<strong>de</strong>s e as<br />
vagas forem limitadas, o branco será excluído, <strong>de</strong> imediato, a favor <strong>de</strong> um <strong>de</strong>les. Em<br />
igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições, o branco é um cidadão inferior e <strong>de</strong>ve ser discrimi<strong>na</strong>do, apesar<br />
da Lei Maior.<br />
Os índios, que pela Constituição (art. 231) só <strong>de</strong>veriam ter direito às terras que<br />
ocupassem em 5 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1988, por lei infraconstitucio<strong>na</strong>l passaram a ter direito a<br />
terras que ocuparam no passado. Menos <strong>de</strong> meio milhão <strong>de</strong> índios brasileiros - não<br />
contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que preten<strong>de</strong>m ser<br />
beneficiados também - passaram a ser donos <strong>de</strong> 15% do território <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l, enquanto<br />
os outros 183 milhões <strong>de</strong> habitantes dispõem ape<strong>na</strong>s <strong>de</strong> 85% <strong>de</strong>le. Nesta exegese<br />
equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discrimi<strong>na</strong>dos.<br />
Aos "quilombolas", que <strong>de</strong>veriam ser ape<strong>na</strong>s os <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes dos participantes <strong>de</strong><br />
quilombos, e não os afro<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas<br />
comunida<strong>de</strong>s, tem sido <strong>de</strong>sti<strong>na</strong>da, também, parcela <strong>de</strong> território consi<strong>de</strong>ravelmente<br />
maior do que a Constituição permite (art.. 68 ADCT), em clara discrimi<strong>na</strong>ção ao cidadão<br />
que não se enquadra nesse conceito.<br />
Os homossexuais obtiveram, do Presi<strong>de</strong>nte Lula e da Ministra Dilma Roussef, o direito<br />
<strong>de</strong> ter um congresso fi<strong>na</strong>nciado por dinheiro público, para realçar as suas tendências,<br />
algo que um cidadão comum jamais conseguiria.