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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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71<br />

âmbito <strong>de</strong> suas competências, <strong>de</strong>verão garantir a implantação das<br />

providências necessárias na operação, nos terminais, nas estações, nos<br />

pontos <strong>de</strong> parada e nas vias <strong>de</strong> acesso, <strong>de</strong> forma a assegurar as condições<br />

previstas no art. 34 <strong>de</strong>ste Decreto. (Grifo acrescentado) (BRASIL, 2004).<br />

Destacou-se no julgamento do caso em tela, o item ―responsabilida<strong>de</strong> da<br />

concessionária", contido no contrato <strong>de</strong> concessão do serviço público<br />

convencionado entre a empresa Auto Omnibus Circullare Poços <strong>de</strong> Caldas Ltda. e o<br />

Município <strong>de</strong> Poços <strong>de</strong> Caldas, o qual disciplina:<br />

- Elaborar os projetos executivos relativos à melhorias físicas (miniterminais,<br />

corredores, abrigos, pontos <strong>de</strong> paradas e cabine <strong>de</strong> informação);<br />

[...]<br />

- Elaborar os projetos executivos <strong>de</strong> eventuais reformas ou expansões<br />

físicas posteriores dos terminais <strong>de</strong> integração, <strong>de</strong>finidas a partir das<br />

necessida<strong>de</strong>s provocadas pela <strong>de</strong>manda ou alteração no uso e operação,<br />

submetendo-os à aprovação da prefeitura municipal <strong>de</strong> Poços <strong>de</strong> Caldas. 38<br />

Assim, ficou <strong>de</strong>monstrada, <strong>de</strong> maneira clara, a responsabilida<strong>de</strong> da<br />

concessionária quanto a a<strong>de</strong>quação da edificação às regras <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong>.<br />

De acordo com o art. 244, <strong>de</strong> nossa CRFB/88, não é facultado à<br />

a<strong>de</strong>quação dos logradouros públicos ao acesso dos <strong>de</strong>ficientes físicos. Como<br />

argumentou a Colenda Turma:<br />

[...] a <strong>de</strong>terminação ao ente estadual <strong>de</strong> garantir acesso a<strong>de</strong>quado às<br />

<strong>pessoas</strong> <strong>portadoras</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, não ofen<strong>de</strong> o princípio da separação dos<br />

po<strong>de</strong>res, porquanto cabe ao Judiciário zelar pelo fiel cumprimento da lei,<br />

sendo certo que o Administrador não po<strong>de</strong> se furtar do seu <strong>de</strong>ver, eis que o<br />

mandato constitucional é juridicamente vinculante. Via <strong>de</strong> consequência, a<br />

consagração legal do <strong>de</strong>ver do Estado permite a intervenção judicial, a fim<br />

<strong>de</strong> se efetivar a garantia fundamental <strong>de</strong> acesso a<strong>de</strong>quado às <strong>pessoas</strong><br />

<strong>portadoras</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência 39 . (Grifo acrescentado).<br />

Diante do exposto, ficou clara a obrigação da empresa concessionária <strong>de</strong><br />

serviço público em executar as obras para adaptação do terminal rodoviário, com o<br />

objetivo <strong>de</strong> proporcionar às <strong>pessoas</strong> <strong>portadoras</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência o <strong>de</strong>vido acesso.<br />

Estando, <strong>de</strong>sta forma, <strong>de</strong> acordo com os objetivos expressos em nossa Constituição<br />

da República (BRASIL, 2008):<br />

[...] assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberda<strong>de</strong>, a<br />

segurança, o bem-estar, o <strong>de</strong>senvolvimento, a igualda<strong>de</strong> e a justiça como<br />

38 I<strong>de</strong>m.<br />

39 I<strong>de</strong>m.

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