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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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55<br />

É responsabilida<strong>de</strong> dos órgãos da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral<br />

proporcionar a segurida<strong>de</strong> à saú<strong>de</strong>, disponibilizando tratamento a<strong>de</strong>quado e<br />

prioritário às <strong>pessoas</strong> <strong>portadoras</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência:<br />

[…]<br />

I - a promoção <strong>de</strong> ações preventivas, como as referentes ao planejamento<br />

familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravi<strong>de</strong>z, do<br />

parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à i<strong>de</strong>ntificação e ao<br />

controle da gestante e do feto <strong>de</strong> alto risco, à imunização, às doenças do<br />

metabolismo e seu diagnóstico, ao encaminhamento precoce <strong>de</strong> outras<br />

doenças causadoras <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, e à <strong>de</strong>tecção precoce das doenças<br />

crônico-<strong>de</strong>generativas e a outras potencialmente incapacitantes;<br />

[…]<br />

III – a criação <strong>de</strong> re<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviços regionalizados, <strong>de</strong>scentralizados e<br />

hierarquizados em crescentes níveis <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong>, voltada ao<br />

atendimento à saú<strong>de</strong> e reabilitação da pessoa portadora <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência,<br />

articulada com os serviços sociais, educacionais e com o trabalho;<br />

IV – a garantia <strong>de</strong> acesso da pessoa portadora <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência aos<br />

estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> públicos e privados e <strong>de</strong> seu a<strong>de</strong>quado<br />

tratamento sob normas técnicas e padrões <strong>de</strong> conduta apropriados;<br />

V – a garantia <strong>de</strong> atendimento domiciliar <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ao portador <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ficiência grave não internado;<br />

VI - O <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> voltados para a pessoa<br />

portadora <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, <strong>de</strong>senvolvidos com a participação da socieda<strong>de</strong> e<br />

que lhes ensejem a inclusão social. (BRASIL, 1999).<br />

Referido Decreto, ainda regula quanto à acessibilida<strong>de</strong> das <strong>pessoas</strong><br />

<strong>portadoras</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, acessibilida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada aos estabelecimentos <strong>de</strong> ensino,<br />

responsabilizando os órgãos e as entida<strong>de</strong>s da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral direta<br />

e indireta a construção e reforma das edificações observando as normas técnicas da<br />

Associação Brasileira <strong>de</strong> Normas Técnicas – ABNT, bem como provi<strong>de</strong>nciar os<br />

subsídios necessários para sua formação escolar, como os citados no artigo 24,<br />

inciso VI e § 5º:<br />

Art. 24 - Os órgãos e as entida<strong>de</strong>s da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral direta<br />

e indireta responsáveis pela educação dispensarão tratamento prioritário e<br />

a<strong>de</strong>quado ao assunto objeto <strong>de</strong>ste Decreto, viabilizando, sem prejuízo <strong>de</strong><br />

outras, as seguintes medidas:<br />

[…]<br />

VI - o acesso <strong>de</strong> aluno portador <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência aos benefícios conferidos aos<br />

<strong>de</strong>mais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar<br />

e bolsas <strong>de</strong> estudo.<br />

[…]<br />

§ 5º - Quando da construção e reforma <strong>de</strong> estabelecimentos <strong>de</strong> ensino<br />

<strong>de</strong>verá ser observado o atendimento as normas técnicas da Associação<br />

Brasileira <strong>de</strong> Normas Técnicas – ABNT, relativas à acessibilida<strong>de</strong>. (BRASIL,<br />

1999).

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