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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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528<br />

III – Estruturação Urbana e Infra-estrutura;<br />

IV – Redução das Desigualda<strong>de</strong>s Sociais.<br />

Art. 140. Art. 141. A Gestão dos Recursos Naturais compreen<strong>de</strong>rá o <strong>de</strong>senvolvimento dos seguintes planos e<br />

programas:<br />

I – Programa <strong>de</strong> Fomento à consolidação e implantação <strong>de</strong> uma fundação <strong>de</strong> Meio-Ambiente Municipal;<br />

II – Programa <strong>de</strong> implantação e manutenção <strong>de</strong> parques ecológicos em resquícios <strong>de</strong> Mata Secundária no<br />

Município;<br />

III – Plano Municipal <strong>de</strong> Recursos Hídricos e Planos das Bacias Hidrográficas.<br />

Art. 141. Art. 142. O Desenvolvimento do Turismo <strong>de</strong> Negócios, visando à constante busca <strong>de</strong> atração <strong>de</strong><br />

visitantes no Município <strong>de</strong> Criciúma, compreen<strong>de</strong>rá o <strong>de</strong>senvolvimento dos seguintes planos e programas:<br />

I – Plano <strong>de</strong> Desenvolvimento do Turismo <strong>de</strong> Negócios;<br />

II – Programa <strong>de</strong> Formulação e Implantação <strong>de</strong> roteiros turísticos <strong>de</strong> negócios.<br />

Art. 142. Art. 143. A Estruturação Urbana e Infra-estrutura compreen<strong>de</strong>m o <strong>de</strong>senvolvimento dos seguintes<br />

planos:<br />

I – Plano do Sistema Viário;<br />

II – Plano <strong>de</strong> requalificação da Área Central;<br />

III – Plano <strong>de</strong> Arborização Urbana;<br />

IV – Plano Municipal <strong>de</strong> Saneamento Ambiental.<br />

Art. 143. Art. 144. A Redução das Desigualda<strong>de</strong>s Sociais compreen<strong>de</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento dos seguintes planos<br />

e programas:<br />

I – Plano Municipal <strong>de</strong> Habitação <strong>de</strong> Interesse Social;<br />

II – Programa <strong>de</strong> Fomento à constituição <strong>de</strong> um Banco <strong>de</strong> Terras, para a implementação das ações propostas<br />

pelo Plano <strong>de</strong> Habitação;<br />

III – Programa <strong>de</strong> Regularização Fundiária.

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