16.02.2015 Views

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

518<br />

I – no caso <strong>de</strong> vias <strong>de</strong> circulação, a linha perimetral <strong>de</strong>verá coincidir com o alinhamento do lote pertencente à<br />

zona;<br />

II – no caso <strong>de</strong> lote, a linha perimetral coincidirá com seus limites laterais ou <strong>de</strong> fundos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que mais <strong>de</strong> 50%<br />

(cinqüenta por cento) da área escriturada fique <strong>de</strong>ntro da faixa que <strong>de</strong>fine a zona – 50m (cinqüenta metros) a partir<br />

do alinhamento do lote;<br />

III – No caso <strong>de</strong> glebas localizadas em vias arteriais, coletoras e anéis viários, caberá ao Departamento <strong>de</strong><br />

Planejamento Urbano e Projetos da Companhia <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano –<br />

CODEPLA, indicar a <strong>de</strong>finição do seu uso, e após aprovação do Conselho da Cida<strong>de</strong>, a<strong>de</strong>quar a<strong>de</strong>quando a<br />

situação urbanística às <strong>de</strong>limitações <strong>de</strong> zoneamento para o caso <strong>de</strong> glebas localizadas em mais <strong>de</strong> uma zona.<br />

(Aprovado em 10/11/08)<br />

Art. 108. Art. 109. Para cada zona, área ou via po<strong>de</strong>rão ser atribuídos usos <strong>de</strong> acordo com a sua <strong>de</strong>stinação,<br />

assim <strong>de</strong>finidos:<br />

I – usos conformes: aqueles a<strong>de</strong>quados e permitidos;<br />

II – usos <strong>de</strong>sconformes: aqueles ina<strong>de</strong>quados e proibidos, po<strong>de</strong>ndo ser sumariamente vedados;<br />

III – usos tolerados: aqueles não conformes e nem <strong>de</strong>sconformes, mas aceitos condicionalmente, em caráter<br />

precário e temporal.<br />

Parágrafo único. § 1º A relação <strong>de</strong> categorias <strong>de</strong> usos e ativida<strong>de</strong>s, bem como o enquadramento na classificação<br />

dos incisos acima citados, <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r os Parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação e uso do solo<br />

<strong>de</strong>finidos na tabela do Artigo 106, assim como, em outras Legislações Específicas e serão objeto <strong>de</strong> legislação<br />

específica <strong>de</strong> Zoneamento <strong>de</strong> Uso e Ocupação do Solo e <strong>de</strong> respectiva regulamentação. (Aprovado em 10/11/08)<br />

§ 2º Em glebas a partir <strong>de</strong> 10.000 m² (Dez mil metros quadrados) on<strong>de</strong> não ocorreu parcelamento do solo e on<strong>de</strong><br />

não foi configurada malha viária e a partir <strong>de</strong> 6.000 m² (Seis mil metros quadrados) on<strong>de</strong> já foi parcelado,<br />

po<strong>de</strong>rão ser liberados empreendimentos imobiliários verticais, acima dos parâmetros urbanísticos estabelecidos,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam realizados estudos que atendam as Legislações ambientais pertinentes, além do estudo <strong>de</strong><br />

impacto <strong>de</strong> vizinhança e sejam aprovados pelos órgãos municipais, após aprovação <strong>de</strong> maioria absoluta dos<br />

membros do Conselho da Cida<strong>de</strong>. (Aprovado em 10/11/08)<br />

CAPÍTULO II – DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO<br />

SEÇÃO I – DAS NORMAS GERAIS PARA O PARCELAMENTO

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!