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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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estudos posteriores, após análise técnica da Diretoria <strong>de</strong> Planejamento Urbano e Projetos da Co<strong>de</strong>pla e<br />

aprovação, por maioria absoluta, do Conselho da Cida<strong>de</strong> estudo da lei específica <strong>de</strong> zoneamento.<br />

(alterado na reunião do dia 01-09-08)<br />

f) Zona <strong>de</strong> Especial Interesse da Coletivida<strong>de</strong> (ZEICO): compreen<strong>de</strong> áreas particulares e públicas <strong>de</strong> uso<br />

coletivo que na hipótese <strong>de</strong> modificação futura <strong>de</strong> uso <strong>de</strong>verão ser analisadas pelo <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong><br />

planejamento e projetos da Companhia <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano –<br />

CODEPLA e aprovado por maioria absoluta pelo Conselho da Cida<strong>de</strong>, conforme Mapa XX, Anexo XX.<br />

(Alterado em reunião <strong>de</strong> 25/08/08)<br />

VI – Zona Rururbana (ZRU): correspon<strong>de</strong> às áreas no perímetro urbano com características rurais, on<strong>de</strong> a<br />

população resi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>senvolve ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> moradia, agroflorestais, hortifrutigranjeiras e utiliza a cida<strong>de</strong> como<br />

apoio;<br />

VII – Zona Agropecuária e Agroindustrial (ZAA): correspon<strong>de</strong> às áreas já ocupadas do Município com predomínio<br />

das ativida<strong>de</strong>s agropecuárias, industriais <strong>de</strong> pequeno, médio e gran<strong>de</strong> porte, assim como o uso resi<strong>de</strong>ncial em<br />

médias e gran<strong>de</strong>s glebas;<br />

VIII - Zonas Mineradas (ZMI): assim compreendida como aquelas correspon<strong>de</strong>nte às áreas on<strong>de</strong> ocorreram<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> extração mineral no subsolo e superfície, e on<strong>de</strong>, a instalação <strong>de</strong> uso resi<strong>de</strong>ncial e o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> qualquer ativida<strong>de</strong> urbana subordinam-se à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estudo geotécnico preliminar e<br />

observância dos parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação e uso do solo <strong>de</strong>finidos nesta lei e outros<br />

estabelecidos em legislações específicas e <strong>de</strong> respectivas regulamentações futuras, conforme Mapa XX, Anexo<br />

XX.. (Alterado em reunião <strong>de</strong> 25/08/08) (Alterado em 03/11/08).<br />

VIII – Zonas Mineradas em Subsolo (ZMIS): correspon<strong>de</strong> às áreas on<strong>de</strong> ocorreram ou ocorrerão ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

extração mineral no subsolo, e on<strong>de</strong>, o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> qualquer ativida<strong>de</strong> urbana subordina-se à<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estudo geotécnico preliminar e observância dos parâmetros urbanísticos reguladores da<br />

ocupação e uso do solo <strong>de</strong>finidos nesta lei e outros estabelecidos em legislações específicas e <strong>de</strong> respectivas<br />

regulamentações futuras, conforme Mapa XX, Anexo XX. (Aprovado em 03/11/08)<br />

§ 5º. Para cada zona serão fixados usos capazes <strong>de</strong> se <strong>de</strong>senvolverem sem comprometer as suas características<br />

locais anteriormente pré-estabelecidas.<br />

§ 6º. As zonas <strong>de</strong> uso estabelecidas neste artigo têm suas <strong>de</strong>limitações físicas expressas no mapa <strong>de</strong><br />

zoneamento principal, em anexo a esta Lei.<br />

§ 7º. As Zonas Urbanas <strong>de</strong>finidas na Macrozona discriminadas nos incisos, parágrafos e alíneas <strong>de</strong>ste artigo<br />

englobadas pelas ZMIS. Os Parâmetros Urbanísticos <strong>de</strong>finidos na Tabela <strong>de</strong> Parâmetros <strong>de</strong> Índices <strong>de</strong> Usos e<br />

Regimes Urbanísticos, e <strong>de</strong>verão estabelecer o número máximo <strong>de</strong> pavimentos das edificações em função dos

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