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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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c) Zona Especial <strong>de</strong> Interesse <strong>de</strong> Preservação (ZEIP): compreen<strong>de</strong> a porção territorial do Município<br />

<strong>de</strong>stinada à conservação ambiental e ao uso e manejo sustentável, com predominância <strong>de</strong> vegetação<br />

secundária <strong>de</strong> estágio inicial e médio, permitindo construções resi<strong>de</strong>nciais em terrenos <strong>de</strong> 30% a 45%<br />

<strong>de</strong> inclinação, a critério da Lei <strong>de</strong> Zoneamento do Solo Urbano e Rural.<br />

d) Zona Especial <strong>de</strong> Interesse Ambiental (ZEIA): <strong>de</strong>stinada à proteção e preservação do patrimônio<br />

ambiental natural, abrangendo e re<strong>de</strong> hídrica e a cobertura vegetal, em estágio avançado, com<br />

<strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> acima <strong>de</strong> 45%. (Alterado em reunião <strong>de</strong> 25/08/08)<br />

c) Zona <strong>de</strong> Áreas <strong>de</strong> Proteção Ambiental (Z-APA) - zona que possui áreas <strong>de</strong>stinadas à proteção da<br />

diversida<strong>de</strong> biológica, disciplinando o processo <strong>de</strong> ocupação e assegurando a sustentabilida<strong>de</strong> do uso<br />

dos recursos naturais em terras públicas ou privadas. Os planos <strong>de</strong> manejo <strong>de</strong> uso e ocupação serão<br />

<strong>de</strong>finidos em legislação específica, em conformida<strong>de</strong> com Legislações superiores. (Alterado em reunião<br />

<strong>de</strong> 25/08/08)<br />

§ 1° - Nesta zona as glebas <strong>de</strong>stinam-se prioritariamente à conservação ambiental e ao uso e manejo<br />

sustentável, com predominância <strong>de</strong> vegetação secundária <strong>de</strong> estágio inicial, médio e avançado.<br />

(Alterado em reunião <strong>de</strong> 25/08/08)<br />

§ 2º - Não são permitidos parcelamentos do solo nesta zona, exceto construções resi<strong>de</strong>nciais isoladas em<br />

glebas com inclinação <strong>de</strong> até no máximo 45% após análise técnica do órgão ambiental do município e<br />

aprovação no Conselho da Cida<strong>de</strong>;<br />

§ 3º - As glebas com <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> acima <strong>de</strong> 45% <strong>de</strong> inclinação serão <strong>de</strong>finidas como áreas “Non aedificandi”<br />

<strong>de</strong> preservação do patrimônio ambiental natural, além da re<strong>de</strong> hídrica e a cobertura vegetal em estágio<br />

avançado nessas glebas;<br />

§ 4º - Os cursos d’água com suas faixas “non aedificandi” e os terços superiores dos morros são<br />

consi<strong>de</strong>rados áreas <strong>de</strong> preservação permanente, conforme <strong>de</strong>limitado no mapa (X), anexo (X).<br />

(acrescentado na reunião do dia 01-09-08)<br />

d) Zona Especial <strong>de</strong> Interesse da Recuperação Ambiental-Urbana (ZEIRAU): compreen<strong>de</strong> áreas<br />

<strong>de</strong>gradadas pela mineração extrativista que não apresentam atualmente condições <strong>de</strong> ocupação com uso<br />

urbano. Após estudos técnicos ambientais <strong>de</strong> ocupação, após análise técnica a critério do órgão <strong>de</strong><br />

planejamento municipal e dos órgãos públicos <strong>de</strong> meio ambiente e aprovação do Conselho da Cida<strong>de</strong>, as<br />

áreas <strong>de</strong>verão ser recuperadas <strong>de</strong> acordo com os condicionantes e exigências das ativida<strong>de</strong>s pretendidas<br />

para a instalação, respeitando as características sócio-urbanas e ambientais do entorno em que está<br />

inserida. (Alterado em reunião <strong>de</strong> 25/08/08)<br />

e) Zona <strong>de</strong> Especial Interesse <strong>de</strong> Estudos Posteriores (ZEIEP): compreen<strong>de</strong> o zoneamento dos terrenos ou<br />

glebas voltados para futuros projetos e vias arteriais e anéis viários a projeção da via expressa, entre<br />

os trechos da Linha Três Ribeirões até o limite Municipal, bem como o prolongamento do anel <strong>de</strong><br />

contorno viário, entre os trechos da Av. Universitária e Rodovia SC – 446. Estas áreas serão objeto <strong>de</strong>

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