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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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513<br />

c) Zona Resi<strong>de</strong>ncial 3 (ZR3): Caracteriza-se pela proximida<strong>de</strong> às áreas geradoras <strong>de</strong> emprego, justificando<br />

uma ocupação do solo que possibilite maior <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> populacional e otimização do aproveitamento da<br />

infra-estrutura urbana.<br />

III – Zonas Mistas (ZM): <strong>de</strong>stinada ao uso misto e diverso <strong>de</strong> natureza comercial, prestação <strong>de</strong> serviços,<br />

indústrias <strong>de</strong> médio porte e outros usos compatíveis, toleráveis e admissíveis como o resi<strong>de</strong>ncial, conforme<br />

legislação específica, sendo subdividida em:<br />

a) Zona Mista 1 (ZM1): Correspon<strong>de</strong> ao prolongamento do eixo principal (Av. Centenário) e pela proximida<strong>de</strong><br />

da ZC 2 (Zona Central 2), interligando esta zona com os Bairros Pinheirinho e Próspera, valendo esta apenas<br />

para os terrenos com testada voltada para este eixo, com profundida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> 100m (cem metros) para<br />

cada lado <strong>de</strong>ssa via. conforme o zoneamento do Anexo (X) (alterado na reunião do dia 11-08-08)<br />

b) Zona Mista 2 (ZM2): Caracteriza-se pela proximida<strong>de</strong> aos eixos <strong>de</strong> ligação intermunicipais, permitindo a<br />

integração dos diversos usos: comercial, industrial não poluente e instalações <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> apoio às<br />

ZI (Zonas Industriais).<br />

IV – Zonas Industriais (ZI): Destinadas ao uso industrial <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte e <strong>de</strong> potencial poluidor, <strong>de</strong> acordo com<br />

as orientações dos órgãos públicos fiscalizadores do meio ambiente, complementado com o uso <strong>de</strong> serviços e<br />

comercial, relacionados à ativida<strong>de</strong> industrial, não sendo admitidos usos resi<strong>de</strong>nciais.<br />

a) Zona Industrial 1 (ZI1): É uma zona que pela sua distância das áreas <strong>de</strong>nsamente ocupadas, apresenta<br />

boas condições <strong>de</strong> acesso e a<strong>de</strong>quadas condições <strong>de</strong> sítio, permitindo a instalação <strong>de</strong> indústrias <strong>de</strong> gran<strong>de</strong><br />

porte ou potencialmente poluidoras, sem maiores incômodos à ocupação existente, conforme legislação<br />

específica dos órgãos <strong>de</strong> meio ambiente.<br />

b) Zona Industrial 2 (ZI2): É uma zona que pela sua localização contígua à infra-estrutura existente, à área<br />

urbanizada e <strong>de</strong> boa acessibilida<strong>de</strong>, permite a concentração <strong>de</strong> indústrias <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte com baixo ou<br />

médio potencial poluidor, conforme legislação específica <strong>de</strong> órgãos <strong>de</strong> meio ambiente.<br />

§ 1º. As indústrias já implantadas, consolidadas e em operação ao longo do Município <strong>de</strong> Criciúma serão<br />

consi<strong>de</strong>radas, a partir <strong>de</strong>sta Lei, Zona Industrial, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> seus limites. Caso haja <strong>de</strong>sistência ou mudança do<br />

uso industrial, este zoneamento <strong>de</strong>verá ser analisado e revisto pela Diretoria <strong>de</strong> Planejamento Urbano e Projetos<br />

da Companhia <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano – CODEPLA e aprovado pelo Conselho<br />

<strong>de</strong> Desenvolvimento da Cida<strong>de</strong>. (alterado em reunião <strong>de</strong> 11/08/08)<br />

§ 2º. Será respeitada uma zona <strong>de</strong> transição entre os limites das zonas industriais e resi<strong>de</strong>nciais, respeitando as<br />

características da zona resi<strong>de</strong>ncial, principalmente nas macrozonas <strong>de</strong> expansão urbana. Esta zona lin<strong>de</strong>ira<br />

<strong>de</strong>verá ser caracterizada com o uso misto, on<strong>de</strong> será permissível o uso resi<strong>de</strong>ncial, a critério da Diretoria <strong>de</strong><br />

Planejamento Urbano e Projetos da Companhia <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano –<br />

CODEPLA, após analisada a situação urbanística da área pela Diretoria <strong>de</strong> Planejamento Urbano e Projetos da<br />

Companhia <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano – CODEPLA e aprovação do Conselho da

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