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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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512<br />

I – consolidar o processo <strong>de</strong> crescimento e or<strong>de</strong>nação do território do Município;<br />

II – estimular a ocupação dos vazios urbanos, cumprindo a função social e ambiental da proprieda<strong>de</strong>, em<br />

favorecimento da infra-estrutura instalada; (alterado na reunião do dia 28-07-08)<br />

III – estimular a ocupação junto às rodovias, com ativida<strong>de</strong>s comerciais, industriais e <strong>de</strong> serviços;<br />

IV – preservar as características ambientais da macrozona rural e urbana;<br />

V – preservar o patrimônio histórico, cultural e paisagístico, através do Tombamento e <strong>de</strong>mais instrumentos<br />

pertinentes.<br />

Art. 105. Art. 106. O zoneamento é a divisão da macrozona urbana e rural em zonas segundo a sua principal<br />

<strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> uso e ocupação do solo, harmonizando o direito individual <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e <strong>de</strong> construir com a<br />

função social da proprieda<strong>de</strong>, em prol do bem-estar coletivo.<br />

Art. 106. Art. 107. A macrozona urbana é dividida conforme as zonas <strong>de</strong>terminadas abaixo e <strong>de</strong> acordo com<br />

seus usos predominantes, não exclusivos, e as seguintes características gerais <strong>de</strong> ocupação:<br />

I – Zonas <strong>de</strong> Centros (ZC): são caracterizadas pela maior concentração <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s e funções urbanas <strong>de</strong><br />

caráter setorial, abrangem o centro tradicional da cida<strong>de</strong>, bem como os centros <strong>de</strong> bairros e corredores<br />

comerciais, <strong>de</strong> serviços e transporte, sendo subdividida em:<br />

a) Zona Central 1 (ZC1): Zona que correspon<strong>de</strong> ao núcleo urbano inicial do Município. Caracteriza-se<br />

pelas condições físicas e <strong>de</strong> infra-estrutura <strong>de</strong>sfavoráveis à ocupação intensiva, predominando as<br />

ativida<strong>de</strong>s comerciais e <strong>de</strong> serviços, cuja área pública é <strong>de</strong>stinada preferencialmente aos pe<strong>de</strong>stres.<br />

b) Zona Central 2 (ZC2): Zona que caracteriza-se pelas condições físicas e <strong>de</strong> infra-estrutura favoráveis à<br />

ocupação intensiva, predominando as ativida<strong>de</strong>s comerciais, serviços e resi<strong>de</strong>nciais.<br />

c) Zona Central 3 (ZC3): Zonas <strong>de</strong> centros secundários e corredores comerciais, constituídas pelas áreas<br />

dos centros <strong>de</strong> bairros, com interesse na <strong>de</strong>nsificação habitacional, comercial e <strong>de</strong> serviços.<br />

II – Zonas Resi<strong>de</strong>nciais (ZR): <strong>de</strong>stinadas ao uso resi<strong>de</strong>ncial exclusivo e não exclusivo, complementado pelo uso<br />

comercial não atacadista, prestação <strong>de</strong> serviços, indústrias <strong>de</strong> pequeno porte e outros usos compatíveis,<br />

toleráveis e admissíveis, <strong>de</strong>finidos em lei específica, sendo subdividida em:<br />

a) Zona Resi<strong>de</strong>ncial 1 (ZR1): Caracteriza-se pelas condições físicas com restrições à ocupação e<br />

disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> infra-estrutura urbana, permitindo uma ocupação <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> populacional,<br />

integrada às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comércio e serviços, não conflitantes com o uso resi<strong>de</strong>ncial, mediante análise<br />

do órgão municipal competente e consulta à população, respeitando as características estéticoarquitetônicas<br />

locais.<br />

b) Zona Resi<strong>de</strong>ncial 2 (ZR2): Caracteriza-se pelas condições físicas favoráveis à ocupação, com<br />

disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> infra-estrutura urbana, permitindo uma média <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> populacional integrada às<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comércio e serviços.

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