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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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507<br />

I – O perímetro urbano do Município <strong>de</strong> Criciúma, inicia-se no ponto 1 situado na bifurcação da SC - 446 com o<br />

Rio Ronco D’água, <strong>de</strong>ste segue-se no ajusante do Rio Ronco D’água pela margem direita no sentido Leste, até a<br />

distância <strong>de</strong> 1000 metros da projeção do anel viário <strong>de</strong> contorno Norte até encontrar o ponto 2. Deste, seguindo<br />

por uma linha distante a 1000 metros em sentido Sul, paralelo à rodovia <strong>de</strong> contorno Norte viário até encontrar o<br />

ponto 3 , situado a 1000 metros da SC - 443. Deste, seguindo no sentido Leste por uma linha paralela distante a<br />

1000 metros da rodovia SC - 443, até encontrar o ponto 4, situado no leito do Rio Ronco D’água, <strong>de</strong>ste segue no<br />

sentido Su<strong>de</strong>ste pela ajusante do Rio Ronco D’água, pela margem direita até encontrar o ponto 5, situado na linha<br />

divisória do Município <strong>de</strong> Morro da Fumaça - Criciúma (SC-443). Deste, segue no sentido Oeste, pelo leito da<br />

rodovia SC - 443, até encontrar o ponto 6, situado no cruzamento da SC - 443 com a linha Corda Bamba. Deste<br />

segue no sentido Sul, até encontrar o ponto 7, situado a 1000 metros após a CRI - 274. (Primeira Linha).<br />

Deste, segue no sentido Oeste paralelo à CRI - 274, até encontrar o ponto 8, distante 1000 metros da Rodovia<br />

Luiz Rosso e CRI - 274. Deste, segue no sentido Sul por uma paralela à Rodovia Luiz Rosso, distante a 1000<br />

metros da mesma, até encontrar o ponto 9. Deste, segue no sentido oeste numa distância <strong>de</strong> 1000 metros paralelo<br />

a Rod. Pedro Dal Toé até encontrar o ponto 10, situado a 1000 metros do Rod. João Cirimbelli. Deste, segue<br />

sentido sudoeste até encontrar o ponto 11 que localiza-se a 1.000 metros da Rod. Jorge Lacerda. Deste, segue no<br />

sentido sul, numa distância paralela a Rod. Jorge Lacerda, até encontrar o ponto 12, situado a 1.000 metros da<br />

Rod. BR-101. Deste, segue no sentido nor<strong>de</strong>ste, numa distância <strong>de</strong> 1.000 metros paralela a BR-101 até encontrar<br />

o ponto 13 situado a 1.000 metros da Rod. Luiz Rosso. Deste, segue no sentido norte, paralelo a Rod. Luiz Rosso<br />

até o ponto 14, que localiza-se a distância <strong>de</strong> 400 metros ao norte da Rua José Giassi. Deste, segue no sentido<br />

leste numa distância <strong>de</strong> 300 metros até encontrar o ponto 15 que está localizado a 700 metros da Rod. Luiz<br />

Rosso. Deste, segue no sentido norte, paralelo a Rod. Luiz Rosso até encontrar o ponto 16, situado a 500 metros<br />

da Rod. CRI 280 e 700 metros da Rod. Luiz Rosso. Deste, segue no sentido leste até encontrar o ponto 17 que<br />

localiza-se na Rod. Luiz Rosso. Deste, segue 900 metros no sentido leste até encontrar o ponto 18 situado na<br />

linha divisória do Município <strong>de</strong> Içara. Deste, segue no sentido sul até encontrar o ponto 19, situado a 1000 metros<br />

abaixo da BR -101. Deste, segue no sentido Sudoeste por uma paralela distante 1000 metros da BR-101, até<br />

encontrar o ponto 20, situado na divisa entre os Municípios <strong>de</strong> Criciúma e Maracajá. Deste, segue no sentido<br />

Noroeste pela linha divisória dos Municípios <strong>de</strong> Criciúma e Maracajá, até encontrar o ponto 21, situado na margem<br />

esquerda do Rio Sangão, na divisa dos Municípios <strong>de</strong> Criciúma, Maracajá e Forquilhinha. Deste segue no sentido<br />

norte pela margem esquerda do Rio Sangão. Até encontrar o ponto 22, situado no cruzamento da Rua Líbero João<br />

da Silva com o Rio Sangão. Deste, segue pelo sentido norte pela montante do Rio Sangão, pela margem<br />

esquerda até encontrar o ponto 23, situado a 500 metros da Rua Líbero João da Silva. Deste, segue no sentido<br />

leste, numa linha paralela e distante à Rua Líbero João da Silva, até encontrar o ponto 24, situado a 500 metros<br />

da Rod. Jorge Lacerda até encontrar o ponto 25, situado a 500 metros da Rua SD 362-094. Deste, segue no<br />

sentido oeste, paralelo a Rua SD 362-094, até encontrar o ponto 26, situado na Rua Tranqüilo Dalmolin. Desta,<br />

segue no sentido noroeste, por esta via até encontrar o ponto 27, distante 1.100 metros. Deste, segue no sentido<br />

leste, até encontrar o ponto 28, situado a 500 metros da Rod. Jorge Lacerda. Deste, segue no sentido norte,<br />

paralelo a Rod. Jorge Lacerda. Até encontrar o ponto 29 localizado a 250 metros da Rod. CRI 280 metros. Deste,<br />

segue no sentido oeste até a margem esquerda do Rio Sangão, até encontrar o ponto 30. Deste, segue-se por<br />

esta a montante do Rio Sangão, até encontrar o ponto 31, situado a 1000 metros ao Sul da Avenida Universitária.<br />

Deste, segue no sentido Oeste pela linha divisória dos Municípios <strong>de</strong> Forquilhinha - Criciúma, até encontrar o<br />

ponto 32, situado na margem esquerda do Rio Mãe Luzia. Deste, segue-se a montante pela margem esquerda do<br />

Rio Mãe Luzia até encontrar o ponto 33, situado na bifurcação da SC - 477 com o Rio Mãe Luzia, o qual faz divisa<br />

com o Município <strong>de</strong> Nova Veneza - Criciúma. Deste, segue no sentido Norte, através da linha divisória dos<br />

Municípios <strong>de</strong> Nova Veneza e Criciúma, até encontrar o ponto 34, situado na bifurcação da linha divisória dos<br />

Municípios <strong>de</strong> Nova Veneza - Criciúma e Si<strong>de</strong>rópolis - Criciúma. Deste, segue no sentido Leste, pela divisória dos<br />

Municípios <strong>de</strong> Si<strong>de</strong>rópolis - Criciúma, até encontrar o ponto 1, ponto inicial <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>scrição.<br />

Art. 96. Art. 97. A macrozona rural é aquela constituída por glebas <strong>de</strong>stinadas a ativida<strong>de</strong>s produtivas

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