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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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503<br />

§ 10º. Quando a audiência pública tiver por objetivo a discussão sobre alterações na legislação urbanística, no<br />

todo ou em parte, suas <strong>de</strong>liberações <strong>de</strong>verão ser apensadas ao Projeto <strong>de</strong> Lei proposto, compondo memorial do<br />

processo legislativo. (acrescentado na reunião do dia 14-07-08).<br />

§ 11º. O funcionamento das audiências públicas será regulamentado em norma específica, e será submetido por<br />

maioria qualificada pelo Conselho da Cida<strong>de</strong>. (acrescentado na reunião do dia 14-07-08).<br />

CAPÍTULO III – DA GESTÃO PARTICIPATIVA DO ORÇAMENTO<br />

Art. 86. Será aplicada no Município <strong>de</strong> Criciúma a gestão orçamentária participativa, prevista no artigo 4.º, inciso<br />

III, alínea “f”, da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.° 10.257/2001 - Estatuto da Cida<strong>de</strong>, que terá por objetivos:<br />

I – garantir condições para que os cidadãos exerçam o direito <strong>de</strong> fiscalização das finanças públicas;<br />

II – garantir o direito à participação da socieda<strong>de</strong> civil na elaboração dos orçamentos públicos anuais e nas<br />

<strong>de</strong>finições das priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> utilização dos recursos em obras e serviços públicos. (alterado na reunião do dia<br />

14-07-08).<br />

CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS<br />

Art. 87. Visando conferir operacionalida<strong>de</strong> ao Sistema <strong>de</strong> Gestão e proporcionar seu acesso amplo e gratuito à<br />

socieda<strong>de</strong>, fica instituído o Sistema <strong>de</strong> Informações Municipais, que <strong>de</strong>verá ser regulamentado em legislação<br />

específica, consistindo-se no conjunto integrado <strong>de</strong> informações relevantes à gestão e ao planejamento do<br />

Município, vinculado à Companhia <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - CODEPLA, cujas<br />

finalida<strong>de</strong>s são:<br />

I – monitorar e subsidiar a elaboração e os resultados <strong>de</strong> legislações, planos, programas, projetos e ações, a<br />

serem executados pelo Po<strong>de</strong>r Público;<br />

II – permitir a avaliação dos principais aspectos relacionados à qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida do Município;<br />

III – garantir a publicida<strong>de</strong> e o acesso <strong>de</strong> qualquer interessado aos documentos e informações produzidos;<br />

IV – dar suporte às ativida<strong>de</strong>s administrativas e gerenciais do Po<strong>de</strong>r Público;<br />

V – orientar as priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investimentos públicos no Município;<br />

VI – subsidiar o Conselho da Cida<strong>de</strong>. (acrescentado na reunião do dia 14-07-08)

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