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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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501<br />

vinculada ao po<strong>de</strong>r público; (alterado na reunião do dia 07-07-08).<br />

VII – 04 (quatro) 07 (sete) representantes indicados pelos movimentos sociais e populares, sendo 02 (dois)<br />

membros <strong>de</strong> movimentos <strong>de</strong> habitação e 02 (dois) <strong>de</strong> sindicatos dos trabalhadores 04 (quatro) da União <strong>de</strong><br />

Associações <strong>de</strong> Bairros <strong>de</strong> Criciúma – UABC, dos quais 02 (dois) <strong>de</strong>vem ser oriundos <strong>de</strong> assentamos irregulares<br />

não regulares, 01 (um) da Central Única dos Trabalhadores – CUT, 01 dos <strong>de</strong>mais sindicatos <strong>de</strong> trabalhadores<br />

urbanos e 01 dos <strong>de</strong>mais sindicatos dos trabalhadores rurais; (alterado na reunião do dia 07-07-08 e na do dia<br />

14-07-08).<br />

VIII – 05 (cinco) 10 (<strong>de</strong>z) 20 (vinte) representantes indicados por lí<strong>de</strong>res <strong>de</strong> das regiões administrativas do<br />

Município <strong>de</strong> Criciúma, eleitos entre o corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>legados que participou da elaboração <strong>de</strong>ste Plano Diretor,<br />

distribuídos proporcionalmente conforme a participação dos <strong>de</strong>legados no processo <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong>ste Plano,<br />

respeitando-se pelo menos 01 (uma) vaga para cada região, sendo 01 (um) representante por região<br />

administrativa; (alterado na reunião do dia 07-07-08 e na do dia 14-07-08).<br />

IX – 03 (três) 05 (cinco) membros eleitos entre os constituintes representantes da socieda<strong>de</strong> civil do núcleo<br />

gestor, não vinculados ao Po<strong>de</strong>r Público, que coor<strong>de</strong>nou a elaboração <strong>de</strong>ste Plano Diretor. (acrescentado na<br />

reunião do dia 07-07-08 e alterado na do dia 14-07-08).<br />

§ 1º - O Conselho da Cida<strong>de</strong> terá regimento próprio, a ser elaborado e aprovado pela maioria qualificada <strong>de</strong> seus<br />

membros, sendo por estes revisado sempre que necessário. (acrescentado na reunião do dia 14-07-08).<br />

§ 2º - O regimento que se refere o § 1º <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>verá observar a diretriz geral do art. 2º, II, da Lei n.º<br />

10.257 <strong>de</strong> 2001, e as <strong>de</strong>mais regras <strong>de</strong> participação <strong>de</strong>mocrática estabelecidas nesta lei. (acrescentado na<br />

reunião do dia 14-07-08).<br />

§ 3º - Em conformida<strong>de</strong> com o caput do art. 37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, no regimento do Conselho da Cida<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verá estar previsto, no mínimo: (acrescentado na reunião do dia 14-07-08).<br />

I – as competências e matérias para <strong>de</strong>liberação, consi<strong>de</strong>rando, inclusive, o <strong>de</strong>talhamento dos assuntos que<br />

serão discutidos e votados; (acrescentado na reunião do dia 14-07-08).<br />

II – os critérios e procedimento para substituição dos <strong>de</strong>legados; (acrescentado na reunião do dia 14-07-08).<br />

III – as <strong>de</strong>liberações referentes ao arts. 42 e 83 da Lei n.º 10.257/2001, <strong>de</strong>verão ser aprovadas por maioria<br />

absoluta dos membros do Conselho da Cida<strong>de</strong>. (acrescentado na reunião do dia 14-07-08).<br />

Art. 85. As audiências e consultas públicas configuram direito do cidadão e da população interessada, estando<br />

previstas nos termos do art. 43, inciso II, da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.° 10.257/2001, Estatuto da Cida<strong>de</strong>, associadas ao<br />

direito constitucional ao planejamento participativo, tendo por objetivos:

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