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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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499<br />

XVII – coor<strong>de</strong>nar, em conjunto com o Departamento <strong>de</strong> Planejamento Urbano e Projetos da CODEPLA,<br />

processo participativo <strong>de</strong> elaboração e execução do plano diretor; (acrescentado na reunião do dia 07-07-08)<br />

XVIII – dar divulgação ampla <strong>de</strong> seus trabalhos e ações realizadas; (acrescentado na reunião do dia 07-07-08)<br />

XIX – promover, em conjunto com o Departamento <strong>de</strong> Planejamento Urbano e Projetos da CODEPLA, a<br />

realização <strong>de</strong> estudos, <strong>de</strong>bates, pesquisas e ações que propiciem a utilização <strong>de</strong> conhecimentos científicos e<br />

tecnológicos para as populações urbanas na área <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano; (acrescentado na reunião do dia<br />

07-07-08)<br />

XX – promover a realização <strong>de</strong> cursos, oficinas, <strong>de</strong>bates, simpósios, seminários, em conjunto com o<br />

Departamento <strong>de</strong> Planejamento Urbano e Projetos da CODEPLA, com os diversos segmentos da socieda<strong>de</strong>,<br />

buscando a disseminação <strong>de</strong> informação e a formação continuada. (acrescentado na reunião do dia 07-07-08)<br />

§ 1°. Qualquer solicitação <strong>de</strong> alteração das leis integrantes do Plano Diretor <strong>de</strong>verá ser encaminhada à Diretoria<br />

<strong>de</strong> Planejamento Urbano e Projetos da Companhia <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano –<br />

CODEPLA, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e <strong>de</strong>liberação do Conselho <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento da Cida<strong>de</strong>. (alterado na reunião do dia 07-07-08)<br />

§ 2°. O Conselho <strong>de</strong> Desenvolvimento da Cida<strong>de</strong> será vinculado à estrutura administrativa da Companhia <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano - CODEPLA, tendo em vista a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suporte<br />

administrativo e operacional para seu pleno funcionamento, não estando a esta subordinado no exercício <strong>de</strong><br />

suas funções. (alterado na reunião do dia 07-07-08)<br />

§ 3°. O Conselho <strong>de</strong> Desenvolvimento da Cida<strong>de</strong> será presidido por um <strong>de</strong> seus membros funcionário efetivo,<br />

eleito pelos mesmos, vinculado ao Departamento <strong>de</strong> Planejamento Urbano do Município, eleito pelo plenário,<br />

sendo suas competências, organização e funcionamento <strong>de</strong>finidos por regimento interno. (alterado na reunião do<br />

dia 07-07-08)<br />

§ 4°. A criação do Conselho da Cida<strong>de</strong> extingue o Conselho Municipal <strong>de</strong> Desenvolvimento Urbano.<br />

(acrescentado na reunião do dia 07-07-08)<br />

Art. 84. O Conselho <strong>de</strong> Desenvolvimento da Cida<strong>de</strong> será paritário e formado por 72 (setenta e dois) membros<br />

titulares e seus respectivos suplentes, eleitos ou indicados por seus órgãos, fóruns, gestores ou categorias, que<br />

serão <strong>de</strong>signados nomeados por Decreto do pelo Prefeito Municipal para mandato <strong>de</strong> 05 (cinco) anos, <strong>de</strong>vendo<br />

ser obe<strong>de</strong>cida a seguinte composição: (alterado na reunião do dia 07-07-08 e na do dia 14-07-08);<br />

I – 17 (<strong>de</strong>zessete) 18 (<strong>de</strong>zoito) representantes do Po<strong>de</strong>r Público Municipal que sejam habilitados<br />

profissionalmente e trabalhem com as questões técnicas específicas das áreas <strong>de</strong> urbanismo, ambientais,<br />

educação, saú<strong>de</strong>, trânsito, culturais, <strong>de</strong>senvolvimento econômico, jurídico e administrativo, sendo: (alterado<br />

na reunião do dia 07-07-08);

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