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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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fiscalizador, integrante do sistema <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong>mocrática da cida<strong>de</strong>, e tem como atribuições: (alterado na<br />

reunião do dia 07-07-08)<br />

I – acompanhar a aplicação da legislação relativa ao planejamento e <strong>de</strong>senvolvimento urbano-rural municipal;<br />

II – receber e discutir matérias que reflitam no interesse coletivo, originadas <strong>de</strong> setores públicos e privados da<br />

socieda<strong>de</strong>;<br />

III – requerer ao Po<strong>de</strong>r Público a elaboração <strong>de</strong> estudos sobre questões urbanísticas e ambientais que enten<strong>de</strong>r<br />

relevantes;<br />

IV – emitir parecer <strong>de</strong>liberar sobre a criação, extinção ou modificação <strong>de</strong> normas oriundas do Po<strong>de</strong>r Público que<br />

versem sobre planejamento físico-territorial; (alterado na reunião do dia 07-07-08)<br />

V – instalar comissões, câmaras técnicas e grupos <strong>de</strong> trabalho para assessoramento técnico, em conformida<strong>de</strong><br />

com o regimento interno;<br />

VI – promover o acompanhamento <strong>de</strong> políticas setoriais integradas que tenham relação com o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

municipal, bem como indicar medidas compensatórias, mitigadoras e alterações que enten<strong>de</strong>r necessárias, após<br />

serem ouvidos os técnicos municipais;<br />

VII – emitir parecer <strong>de</strong>liberar sobre os estoques construtivos do direito <strong>de</strong> construir adicional, a serem oferecidos<br />

através do instrumento <strong>de</strong> outorga onerosa; (alterado na reunião do dia 07-07-08)<br />

VIII – propor coor<strong>de</strong>nar, em conjunto com o Departamento <strong>de</strong> Planejamento Urbano e Projetos da CODEPLA, a<br />

atualização, complementação, ajustes e alterações <strong>de</strong>ste Plano Diretor e <strong>de</strong> suas legislações complementares;<br />

(alterado na reunião do dia 07-07-08)<br />

IX – emitir parecer <strong>de</strong>liberar acerca das ações propostas pelo Po<strong>de</strong>r Público para a operacionalização dos<br />

instrumentos previstos neste Plano Diretor; (alterado na reunião do dia 07-07-08)<br />

X – propor diretrizes e priorida<strong>de</strong>s para a política <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento municipal <strong>de</strong>bater, avaliar, propor, <strong>de</strong>finir e<br />

fiscalizar programas, projetos, a política <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano, as operações urbanas consorciadas e as<br />

políticas <strong>de</strong> gestão do solo, habitação, saneamento ambiental, transporte e mobilida<strong>de</strong>; (alterado na reunião do<br />

dia 07-07-08)<br />

XI – elaborar o seu regimento interno, prevendo suas responsabilida<strong>de</strong>s, organização e atribuições, inclusive <strong>de</strong><br />

seus órgãos <strong>de</strong> assessoramento;<br />

XII – emitir parecer sobre empreendimentos ou ativida<strong>de</strong>s suscetíveis <strong>de</strong> provocar impacto ambiental ou <strong>de</strong><br />

vizinhança, sejam estes públicos, privados ou <strong>de</strong> parcerias público-privadas;<br />

XIII – praticar os <strong>de</strong>mais atos que lhe forem atribuídos por força <strong>de</strong>sta Lei;<br />

XIV – gerenciar o Fundo Municipal <strong>de</strong> Desenvolvimento Urbano – FUNDUR, voltado ao financiamento dos<br />

planos, programas e projetos estabelecidos no Plano Diretor; (acrescentado na reunião do dia 07-07-08)<br />

XV – coor<strong>de</strong>nar, em conjunto com o Departamento <strong>de</strong> Planejamento Urbano e Projetos da CODEPLA, a<br />

organização da Conferência das Cida<strong>de</strong>s, possibilitando a participação <strong>de</strong> todos os seguimentos da cida<strong>de</strong>;<br />

(acrescentado na reunião do dia 07-07-08)<br />

XVI – <strong>de</strong>bater a elaboração e execução do orçamento público, plano plurianual, lei <strong>de</strong> diretrizes orçamentárias e<br />

planejamento participativo <strong>de</strong> forma integrada; (acrescentado na reunião do dia 07-07-08)

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