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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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497<br />

Art. 80. Fica criado o sistema <strong>de</strong> Gestão Democrática da Cida<strong>de</strong>, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obter a cooperação<br />

conjunta e participativa entre o Po<strong>de</strong>r Público e a comunida<strong>de</strong> na execução das políticas públicas do Município<br />

<strong>de</strong> Criciúma.<br />

Parágrafo único. O sistema <strong>de</strong> Gestão Democrática da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser vinculado à Diretoria <strong>de</strong><br />

Planejamento Urbano e Projetos da Companhia <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano –<br />

CODEPLA, em consonância com a Secretaria <strong>de</strong> Governo. (alterado pela Reunião do dia 30/06/2008)<br />

Art. 81. O sistema <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong>mocrática da cida<strong>de</strong> terá como objetivos:<br />

I – viabilizar a formulação e execução da política <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento municipal, a criação <strong>de</strong> canais <strong>de</strong><br />

participação e monitoramento por parte dos cidadãos, bem como <strong>de</strong> instâncias representativas dos vários<br />

segmentos da comunida<strong>de</strong>;<br />

II – tornar transparentes os processos <strong>de</strong> planejamento e gestão;<br />

III – i<strong>de</strong>ntificar as priorida<strong>de</strong>s sociais do Município para integrá-las nas ações <strong>de</strong> planejamento do Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo Municipal;<br />

IV – implementar e monitorar os programas, projetos e instrumentos das leis integrantes do Plano Diretor;<br />

V – garantir a continuida<strong>de</strong> do processo <strong>de</strong> planejamento e gestão e a manutenção das diretrizes estabelecidas<br />

para a política <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento do Município.<br />

Art. 82. É assegurada a participação direta da população no processo <strong>de</strong> planejamento da política <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento do Município, mediante as seguintes instâncias e instrumentos <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong>mocrática:<br />

I - Conselho <strong>de</strong> Desenvolvimento da Cida<strong>de</strong>; (alterado pela Reunião do dia 30/06/2008)<br />

II - Audiências e consultas públicas;<br />

III - Gestão Participativa do Orçamento;<br />

IV - Sistema <strong>de</strong> Informações Municipais.<br />

CAPÍTULO I – DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE<br />

(alterado na reunião do dia 07-07-08)<br />

Art. 83. O Conselho <strong>de</strong> Desenvolvimento da Cida<strong>de</strong> é órgão colegiado, consultivo, propositivo, <strong>de</strong>liberativo e

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