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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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impõe tratamento <strong>de</strong>sigual aos <strong>de</strong>siguais, justamente para que, supridas as<br />

diferenças, se atinja a igualda<strong>de</strong> substancial.<br />

O art. 7º, inciso XXXI, da CFRB/88 (BRASIL, 2008), estabelece que:<br />

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além <strong>de</strong> outros que<br />

visem à melhoria <strong>de</strong> sua condição social:<br />

[…]<br />

XXXI - proibição <strong>de</strong> qualquer discriminação no tocante a salário e critérios<br />

<strong>de</strong> admissão do trabalhador portador <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência. (grifo acrescentado)<br />

entre outros:<br />

Ainda, alguns ―objetivos fundamentais da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil‖,<br />

Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Fe<strong>de</strong>rativa do<br />

Brasil:<br />

[…]<br />

Inciso III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s sociais e religiosas;<br />

Inciso IV – promover o bem <strong>de</strong> todos, sem preconceitos <strong>de</strong> origem, raça,<br />

sexo, cor, ida<strong>de</strong> e quaisquer outras formas <strong>de</strong> discriminação. (LUCENA,<br />

2003, p. 27).<br />

Conforme art. 23, inciso II, da mesma lei, é atributo da União, Estados,<br />

Municípios e Distrito Fe<strong>de</strong>ral ―cuidar da saú<strong>de</strong> e assistência pública, da proteção e<br />

garantia das <strong>pessoas</strong> <strong>portadoras</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência‖. E ainda, o art. 24, em seu inciso<br />

XIV, visa garantir a ―proteção e integração social das <strong>pessoas</strong> <strong>portadoras</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ficiência‖. (BRASIL, 2008).<br />

Concernente a garantia do direito à saú<strong>de</strong>, está estabelecido no artigo<br />

196, da Lei Maior:<br />

Art. 196 - A saú<strong>de</strong> é direito <strong>de</strong> todos e <strong>de</strong>ver do Estado, garantido mediante<br />

políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco <strong>de</strong> doença e <strong>de</strong><br />

outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para<br />

sua promoção, proteção e recuperação. (grifo acrescentado) (BRASIL,<br />

2008).<br />

É assegurado, também, no art. 37, em seu inciso VIII, da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral vigente, reserva <strong>de</strong> um percentual <strong>de</strong> cargos e empregos públicos para as<br />

<strong>pessoas</strong> <strong>portadoras</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência:<br />

Art. 37 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, <strong>de</strong> qualquer<br />

dos Po<strong>de</strong>res da União, dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios

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