16.02.2015 Views

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

489<br />

CAPÍTULO VI - DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR<br />

Art. 55. A autorização para proprietário <strong>de</strong> imóvel urbano, privado ou público, exercer em outro local ou alienar,<br />

mediante escritura pública, o direito <strong>de</strong> construir previsto nesta Lei ou em legislação urbanística <strong>de</strong>la <strong>de</strong>corrente,<br />

bem como as condições <strong>de</strong>ste instrumento urbanístico e as respectivas áreas <strong>de</strong> incidência, serão<br />

regulamentadas através <strong>de</strong> lei específica, quando o referido imóvel for consi<strong>de</strong>rado necessário para fins <strong>de</strong>:<br />

I – implantação <strong>de</strong> equipamentos urbanos e comunitários;<br />

II – preservação, quando o imóvel for consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong> interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou<br />

cultural;<br />

III – servir a programas <strong>de</strong> regularização fundiária, urbanização <strong>de</strong> áreas ocupadas por população <strong>de</strong> baixa<br />

renda e habitação <strong>de</strong> interesse social;<br />

IV – manutenção das características gerais <strong>de</strong> imóvel lin<strong>de</strong>iro ou <strong>de</strong>frontante a parques, praças, cemitérios,<br />

instituições <strong>de</strong> ensino e saú<strong>de</strong>, públicas e privadas.<br />

V – redução da <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> urbana, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que consultado o Departamento <strong>de</strong> Planejamento Urbano e Projetos<br />

da Companhia <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano – CODEPLA e aprovado pelo Conselho<br />

da Cida<strong>de</strong>. (acrescentado pela Reunião do dia 30/06/2008)<br />

Parágrafo único §1º: A mesma faculda<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá ser concedida ao proprietário que doar ao Município seu<br />

imóvel, ou parte <strong>de</strong>le, para os fins previstos neste artigo. (alterado pela Reunião do dia 30/06/2008)<br />

§ 2º - O proprietário da área urbana que <strong>de</strong>sejar preservar, parcial, ou integralmente, imóvel <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verá apresentar proposta à administração pública, para fazer jus a transferência do direito <strong>de</strong> construir,<br />

<strong>de</strong>vendo, nesses casos, sempre ser aprovado pelo Conselho da Cida<strong>de</strong>. (acrescentado pela Reunião do dia<br />

30/06/2008)<br />

Art. 56. As áreas transferidoras e receptoras do direito <strong>de</strong> construir observarão as seguintes condições:<br />

I – o potencial construtivo do imóvel receptor não po<strong>de</strong>rá ultrapassar aquele <strong>de</strong>finido pelo índice <strong>de</strong><br />

aproveitamento máximo do lote para o zoneamento em que estará previsto;<br />

II – imóveis receptores <strong>de</strong>verão ser providos <strong>de</strong> infra-estrutura urbana básica;<br />

III – o potencial construtivo transferido será vinculado ao imóvel receptor, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> consumada a transferência<br />

do direito <strong>de</strong> construir, sendo vedada nova transferência.<br />

Art. 57. O Município <strong>de</strong>verá manter registro das transferências do direito <strong>de</strong> construir, no qual constem os

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!