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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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tornearias, trans<strong>portadoras</strong> e congêneres, estacionamentos <strong>de</strong> ônibus interestaduais e intermunicipais, hospital<br />

geral, hospital psiquiátrico, bancos e instituições financeiras). (alterado na reunião do dia 25-06-08)<br />

III – Comércio Atacadista (<strong>de</strong>pósito ou posto <strong>de</strong> revenda <strong>de</strong> gás (GLP e GNV), <strong>de</strong>pósitos e comércio <strong>de</strong> minérios,<br />

metais resinas, plásticos e borrachas, distribuidoras <strong>de</strong> alimentos, papel e artigos para papelarias, produtos<br />

farmacêuticos), <strong>de</strong>pósitos e comércios <strong>de</strong> material <strong>de</strong> construção. (alterado na reunião do dia 25-06-08)<br />

IV – Industrial (risco ambiental leve, risco ambiental mo<strong>de</strong>rado, risco ambiental gran<strong>de</strong>).<br />

V – Ativida<strong>de</strong>s que utilizem recursos ambientais.<br />

Parágrafo único. O Município <strong>de</strong>finirá regulamentará, por intermédio <strong>de</strong> lei específica, com aprovação prévia do<br />

Conselho da Cida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ntre as ativida<strong>de</strong>s acima, quais <strong>de</strong>las necessitarão <strong>de</strong> EIV, conforme suas características<br />

construtivas. (alterado na reunião do dia 25-06-08)<br />

Art. 30. São consi<strong>de</strong>rados “empreendimentos <strong>de</strong> impacto”, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da área construída:<br />

I – shopping-centers e centros comerciais;<br />

II – centrais <strong>de</strong> carga;<br />

III – centrais <strong>de</strong> abastecimento;<br />

IV – estações <strong>de</strong> tratamento;<br />

V – terminais <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> passageiros e/ou <strong>de</strong> cargas; (alterado na reunião do dia 25-06-08)<br />

VI – trans<strong>portadoras</strong> e congêneres; (alterado na reunião do dia 25-06-08)<br />

VII – garagens <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> passageiros e/ou <strong>de</strong> cargas; (alterado na reunião do dia 25-06-08);<br />

VIII – cemitérios;<br />

IX – presídios e congêneres; (proposto pela CODEPLA);<br />

X – postos <strong>de</strong> serviço e lavação com e sem venda <strong>de</strong> combustível;<br />

XI – <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> gás liquefeito <strong>de</strong> petróleo (GLP) e <strong>de</strong> gás natural veicular (GNV); (alterado na reunião do dia<br />

25-06-08)<br />

XII – <strong>de</strong>pósitos <strong>de</strong> inflamáveis, tóxicos e congêneres;<br />

XIII – supermercados e hipermercados;<br />

XIV – casas <strong>de</strong> “show” e eventos, boates, danceterias; (alterado na reunião do dia 25-06-08)<br />

XV – igrejas, templos, locais <strong>de</strong> culto e congêneres;<br />

XVI – estádios <strong>de</strong> futebol e equipamentos poliesportivos; (acrescentado na reunião do dia 25-06-08)<br />

XVII – instituições <strong>de</strong> ensino; (acrescentado na reunião do dia 25-06-08)

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