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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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477<br />

c) implantar a política pública <strong>de</strong> distribuição dos recursos para obras e serviços urbanos, estabelecendo<br />

priorida<strong>de</strong>s;<br />

d) garantir o acesso facilitado da população aos representantes políticos;<br />

e) promover o planejamento urbano da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Criciúma para uma melhor administração pública<br />

municipal;<br />

f) promover a erradicação <strong>de</strong> ocupações irregulares no Município, através <strong>de</strong> políticas públicas e <strong>de</strong><br />

fiscalização efetiva;<br />

g) incentivar e garantir a participação popular em propostas que envolvam melhorias no Município e/ou<br />

mudanças no Plano Diretor; (alterado na reunião do dia 23-06-08)<br />

h) promover a continuida<strong>de</strong> das ações públicas nas transições <strong>de</strong> governos.<br />

X – Gestão Urbana:<br />

a) implantar e regulamentar no Município <strong>de</strong> Criciúma os instrumentos urbanos existentes no Estatuto da<br />

Cida<strong>de</strong>, Lei n.º 10.257/2001, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que compatíveis; (alterado na reunião do dia 23-06-08)<br />

b) promover estudos para a <strong>de</strong>limitação correta e oficial dos bairros e regiões <strong>de</strong> Criciúma, com a<br />

participação das comunida<strong>de</strong>s envolvidas; (alterado na reunião do dia 23-06-08)<br />

c) promover políticas públicas para resolução das questões <strong>de</strong> áreas ocupadas;<br />

d) implementar política <strong>de</strong> planejamento e <strong>de</strong>senvolvimento urbano para or<strong>de</strong>nação do Município <strong>de</strong><br />

Criciúma;<br />

e) promover o embelezamento das áreas públicas e particulares no Município <strong>de</strong> Criciúma;<br />

f) incentivar e promover a mobilida<strong>de</strong> e acessibilida<strong>de</strong> universal;<br />

g) promover a revisão técnica das zonas especiais <strong>de</strong> preservação, com critérios físicos e ambientais bem<br />

<strong>de</strong>finidos;<br />

h) promover o processo <strong>de</strong> regularização fundiária <strong>de</strong> ocupações irregulares já existentes, <strong>de</strong> acordo com<br />

a Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 10.257/2001, com a Medida Provisória n.° 2.220/2001 e com a Lei Municipal nº<br />

4.447/2002 (Lei do lar legal);<br />

i) incentivar a arborização urbana no Município <strong>de</strong> Criciúma, com espécies nativas, em praças e vias<br />

públicas;<br />

j) controlar a or<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> zoneamento do uso do solo do Município <strong>de</strong> Criciúma;<br />

k) orientar a concessão <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> pesquisas e exploração <strong>de</strong> recursos minerais e recursos hídricos no<br />

território do no Município <strong>de</strong> Criciúma; (alterado na reunião do dia 23-06-08) (alterado na reunião do dia<br />

23-06-08)<br />

l) estabelecer critérios, no Município, para o exercício da função social da proprieda<strong>de</strong>;<br />

m) revisar o zoneamento <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> solo, separando os usos resi<strong>de</strong>nciais dos <strong>de</strong>mais, <strong>de</strong>finindo eixos<br />

comerciais <strong>de</strong> serviços e industrias;<br />

n) incentivar a <strong>de</strong>scentralização das ativida<strong>de</strong>s urbanas através da policentralida<strong>de</strong>; (acrescentado na<br />

reunião do dia 23-06-08)<br />

o) promover a rediscussão <strong>de</strong> todos os conselhos municipais a partir <strong>de</strong> audiências públicas, em horário<br />

a<strong>de</strong>quado, para a participação da socieda<strong>de</strong>. (acrescentado na reunião do dia 23-06-08)<br />

XI – Gestão Social: (alterado na reunião do dia 23-06-08)<br />

a) promover políticas publicas <strong>de</strong> planejamento familiar; (acrescentado na reunião do dia 23-06-08)<br />

b) apoiar e promover projetos para crianças e adolescentes com risco social, observando o estatuto da<br />

criança e do adolescente. (acrescentado na reunião do dia 23-06-08)

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