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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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438<br />

I - comando do SUS no âmbito do Município em articulação com a<br />

Secretaria <strong>de</strong> Estado da Saú<strong>de</strong>;<br />

• Lei nº 4.726/04 - Participação do Município no Conselho Estadual<br />

dos Secretários Municipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

II - instituição <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> carreira para os profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />

baseados nos princípios e critérios aprovados em nível nacional,<br />

observando ainda pisos salariais nacionais e incentivo à <strong>de</strong>dicação<br />

exclusiva e tempo integral, capacitação e reciclagem permanentes,<br />

condições a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> trabalho para execução <strong>de</strong> suas<br />

ativida<strong>de</strong>s em todos os níveis;<br />

III - a assistência à saú<strong>de</strong>;<br />

IV - a elaboração e atualização periódica do Plano Municipal <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>, em termos <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s e estratégias municipais em<br />

consonância com o Plano Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong> acordo com as<br />

diretrizes do Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e aprovados em lei;<br />

V - a elaboração e atualização da proposta orçamentária do SUS<br />

para o Município;<br />

VI - a proposição <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> leis municipais que contribuam<br />

para a viabilização e concretização do SUS no Município;<br />

VII - a administração do Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />

• Lei nº 2.403/89 - Cria o Fundo Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

VIII - a compatibilização e a complementação das normas técnicas<br />

do Ministério da Saú<strong>de</strong> e da Secretaria <strong>de</strong> Estado da Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />

acordo com a realida<strong>de</strong> municipal;<br />

IX - o planejamento e a execução das ações <strong>de</strong> controle das<br />

condições e dos ambientes <strong>de</strong> trabalho e dos problemas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

com eles relacionados;<br />

X - a administração e a execução das ações e serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e<br />

<strong>de</strong> promoção nutricional, <strong>de</strong> abrangência municipal ou<br />

intermunicipal;<br />

XI - a formulação e a implementação da política <strong>de</strong> recursos<br />

humanos na esfera municipal, <strong>de</strong> acordo com as políticas nacional<br />

e estadual <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> recursos humanos para a<br />

saú<strong>de</strong>;<br />

XII - a implementação do sistema <strong>de</strong> informação em saú<strong>de</strong> no<br />

âmbito municipal;<br />

XIII - o acompanhamento, avaliação e divulgação dos indicadores<br />

<strong>de</strong> morbi-mortalida<strong>de</strong> no âmbito do Município;<br />

XIV - o planejamento e a execução das ações <strong>de</strong> vigilância<br />

sanitária e epi<strong>de</strong>miológica e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do trabalhador no âmbito do<br />

Município;<br />

• Lei nº 4.737/04 - Cria o Centro <strong>de</strong> Referência em Saú<strong>de</strong> do<br />

Trabalhador; 4.749/04 - Serviço <strong>de</strong> Vigilância e Controle Sanitário

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