16.02.2015 Views

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

435<br />

produtor rural a orientação sobre a produção agro-silvo-pastoril, a<br />

organização rural, a comercialização, a racionalização do uso, a<br />

preservação das encostas e nascentes <strong>de</strong> rios e açu<strong>de</strong>s,<br />

respeitando a vocação do solo, à administração das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

produção e melhoria das condições <strong>de</strong> vida e bem estar da<br />

população rural.<br />

Art. 100. O Município assegurará reservas florestais obrigatórias e<br />

a observância das restrições do uso do imóvel rural, nos termos da<br />

lei, e nos termos da Constituição Estadual e Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Parágrafo único. Caberá ao Município preservar áreas<br />

agricultáveis existentes, <strong>de</strong>las garantindo uma área mínima <strong>de</strong><br />

trinta por cento para uso agrícola.<br />

SEÇÃO IV<br />

Da Or<strong>de</strong>m Social<br />

Subseção I<br />

Disposições Gerais<br />

Art. 101. O Município adotará, em seu território, o primado do<br />

trabalho e assegurará os direitos sociais e políticos garantidos pela<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral, visando ao estabelecimento <strong>de</strong> uma or<strong>de</strong>m<br />

social justa e igualitária.<br />

Art. 102. O Município, no âmbito <strong>de</strong> sua competência, combaterá<br />

as causas da pobreza e os fatores <strong>de</strong> marginalização, priorizando<br />

em sua política, a integração e a participação social e econômica<br />

dos segmentos marginalizados.<br />

• Lei nº 4.548/03 - Programa <strong>de</strong> Combate à Fome e Erradicação<br />

da Pobreza<br />

Art. 103. Fica criado o Conselho Municipal <strong>de</strong> Defesa do<br />

Consumidor.<br />

Art. 104. O Município, através do Conselho <strong>de</strong> Defesa do<br />

Consumidor promoverá, na forma da lei, a <strong>de</strong>fesa do consumidor<br />

<strong>de</strong> bens e serviços.<br />

• Leis nº 4.451/02 e 4.489/03 - Organização do Sistema Municipal<br />

<strong>de</strong> Defesa do Consumidor; Leis nº 4.247/01 e 4.349/02 - Utilida<strong>de</strong><br />

Pública da ADECOM/SC<br />

Subseção II<br />

Da Assistência Social<br />

Art. 105. A Assistência Social é direito do cidadão e <strong>de</strong>ver do<br />

Município, assegurada mediante política que vise garantir o

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!