16.02.2015 Views

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>de</strong> uso será concedida ao homem, à mulher ou a ambos,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> seu estado civil.<br />

§ 3º Incluem-se como áreas <strong>de</strong> terras <strong>de</strong> domínio público, as tidas<br />

como áreas ver<strong>de</strong>s <strong>de</strong> loteamentos, inegociáveis pelo Po<strong>de</strong>r<br />

Público e somente utilizáveis como área <strong>de</strong> lazer ou para<br />

equipamentos <strong>de</strong> que se utilize toda a população daquele<br />

loteamento.<br />

Art. 79. No processo <strong>de</strong> uso e ocupação <strong>de</strong> território municipal<br />

serão reconhecidos os caminhos e servidões como logradouros <strong>de</strong><br />

uso da população.<br />

Art. 80. O Plano Diretor é um instrumento básico da política <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>senvolvimento e <strong>de</strong> expansão urbana, aprovado pela Câmara<br />

Municipal e expressará as exigências <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação do Município,<br />

explicitará os critérios para que se cumpra à função social da<br />

proprieda<strong>de</strong> urbana e <strong>de</strong>verá ser elaborado, implementado e<br />

atualizado, sob a responsabilida<strong>de</strong> do Po<strong>de</strong>r Público Municipal<br />

com a cooperação <strong>de</strong> representantes <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s da comunida<strong>de</strong><br />

através do Conselho <strong>de</strong> Desenvolvimento Urbano criado por lei<br />

municipal.<br />

• Leis nº 1.193/75 - Código <strong>de</strong> Posturas; Lei nº 2.847/93 - Código<br />

<strong>de</strong> Obras; Lei nº 3.900/99 - Zoneamento; Lei nº 3.901/99 -<br />

Parcelamento do Solo<br />

Art. 81. O Plano Diretor conterá o conjunto <strong>de</strong> normas e diretrizes<br />

que orientem o processo <strong>de</strong> transformação do espaço urbano e da<br />

organização territorial, dispondo sobre:<br />

I - a <strong>de</strong>limitação e o zoneamento das áreas urbanas e rurais;<br />

II - a <strong>de</strong>finição das áreas urbanas e <strong>de</strong> expansão urbana;<br />

III - a i<strong>de</strong>ntificação das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação e outras áreas<br />

protegidas por lei, discriminando as <strong>de</strong> preservação permanente;<br />

IV - o licenciamento das ativida<strong>de</strong>s modificadoras do meio<br />

ambiente, mediante prévio estudo <strong>de</strong> impacto ambiental (EIA);<br />

V - a exigência <strong>de</strong> equipamentos urbanos e comunitários<br />

necessários para o licenciamento <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s empreendimentos<br />

que <strong>de</strong>verão ser realizados ou custeados pelo interessado;<br />

VI - a <strong>de</strong>finição dos critérios para a permuta <strong>de</strong> usos ou índices <strong>de</strong><br />

aproveitamento em troca da realização <strong>de</strong> obras públicas pelo<br />

empreen<strong>de</strong>dor;<br />

VII - a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> normas para parcelamento, <strong>de</strong>smembramento<br />

ou incorporação do solo para fins urbanos;<br />

VIII - a <strong>de</strong>finição dos tipos <strong>de</strong> uso, as taxas <strong>de</strong> ocupação, os<br />

índices <strong>de</strong> aproveitamento e as alturas máximas das edificações<br />

nos terrenos urbanos;<br />

IX - a suspensão do direito <strong>de</strong> construir pelo prazo <strong>de</strong> até cinco<br />

431

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!