16.02.2015 Views

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

422<br />

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive<br />

suas fundações, das entida<strong>de</strong>s sindicais dos trabalhadores, das<br />

instituições <strong>de</strong> educação e <strong>de</strong> assistência social sem fins lucrativos<br />

e das entida<strong>de</strong>s reconhecidas <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública e sem fins<br />

lucrativos, atendidos os requisitos da lei;<br />

d) livros, jornais e periódicos e o papel <strong>de</strong>stinado à sua impressão;<br />

VII - estabelecer diferença tributária entre bens e serviços <strong>de</strong><br />

qualquer natureza, em razão <strong>de</strong> sua procedência ou <strong>de</strong>stino.<br />

§ 1º A vedação do inciso VI, ―a‖ é extensiva às autarquias e às<br />

fundações instituídas e mantidas pelo Po<strong>de</strong>r Público, no que se<br />

refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados à sua<br />

finalida<strong>de</strong> essencial ou às <strong>de</strong>las <strong>de</strong>correntes.<br />

§ 2º As vedações do inciso VI, ―a‖ e as do parágrafo anterior não<br />

se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados<br />

com exploração <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s econômicas regidas pelas normas<br />

aplicáveis e empreendimentos privados ou em que haja<br />

contraprestação ou pagamento <strong>de</strong> preços ou tarifas pelo usuário,<br />

nem exonera o promitente comprador da obrigação <strong>de</strong> pagar<br />

imposto do bem imóvel.<br />

§ 3º As vedações do inciso VI, alíneas ―b‖ e ―c‖, compreen<strong>de</strong>m<br />

somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as<br />

finalida<strong>de</strong>s essenciais das entida<strong>de</strong>s nelas mencionadas.<br />

§ 4º A lei <strong>de</strong>terminará medidas para que os consumidores sejam<br />

esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias<br />

e serviços.<br />

§ 5º Somente a lei po<strong>de</strong>rá conce<strong>de</strong>r isenção, redução <strong>de</strong> alíquota<br />

ou base <strong>de</strong> cálculo, anistia, remissão e outros incentivos e<br />

benefícios fiscais.<br />

VIII - exigir taxas em virtu<strong>de</strong>:<br />

a) do exercício do direito <strong>de</strong> petição ao Po<strong>de</strong>r Público em <strong>de</strong>fesa<br />

<strong>de</strong> direitos ou contra ilegalida<strong>de</strong> ou abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r;<br />

b) da obtenção <strong>de</strong> certidões em repartições públicas, para <strong>de</strong>fesa<br />

<strong>de</strong> direitos e esclarecimentos <strong>de</strong> situações <strong>de</strong> interesse pessoal.<br />

IX - conce<strong>de</strong>r às empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia<br />

mista privilégios fiscais não extensivos às do setor privado <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong>s afins.<br />

Subseção IV<br />

Dos Impostos Municipais<br />

Art. 62. Compete ao Município instituir impostos sobre:<br />

I - proprieda<strong>de</strong> predial e territorial urbana;<br />

II - transmissão ―inter vivos‖, a qualquer título, por ato oneroso <strong>de</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!