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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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418<br />

regulamentos;<br />

III - apresentar ao Prefeito relatório anual <strong>de</strong> sua gestão na<br />

Secretaria;<br />

IV - praticar os atos atinentes às atribuições que lhes forem<br />

outorgadas ou <strong>de</strong>legadas pelo Prefeito.<br />

§ 2º Compete ao Administrador Distrital:<br />

I - no que couberem, as atribuições havidas aos Secretários<br />

Municipais;<br />

II - representar, no território distrital, a administração municipal<br />

especialmente quanto:<br />

a) executar as leis, posturas e atos <strong>de</strong> acordo com as instruções<br />

recebidas do Prefeito Municipal;<br />

b) administrar o serviço público, em toda a sua abrangência;<br />

c) arrecadar os tributos e rendas municipais;<br />

d) coor<strong>de</strong>nar as ativida<strong>de</strong>s locais executadas pelos diferentes<br />

órgãos da municipalida<strong>de</strong>.<br />

Art. 53. Lei complementar disporá sobre a criação, estruturação e<br />

a atribuição das Secretarias e Administrações Distritais.<br />

§ 1º A iniciativa <strong>de</strong> criação e/ou extinção <strong>de</strong> Secretaria é privativa<br />

do Prefeito.<br />

§ 2º A Procuradoria Geral do Município terá estrutura <strong>de</strong> Secretaria<br />

Municipal.<br />

SEÇÃO V<br />

Da Procuradoria Geral do Município<br />

Art. 54. A Procuradoria Geral do Município, subordinada<br />

diretamente ao Gabinete do Prefeito, é a instituição que,<br />

diretamente ou através <strong>de</strong> órgão vinculado, representa o Município<br />

judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei<br />

complementar que dispuser sobre sua organização e<br />

funcionamento, as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> consultoria e assessoramento<br />

jurídico do Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />

• Lei nº 3.387/96 - Fundo <strong>de</strong> Reaparelhamento da Procuradoria<br />

Geral<br />

Parágrafo único. O Procurador Geral do Município, Chefe da<br />

Advocacia do Município com prerrogativas e representação <strong>de</strong><br />

Secretário do Município, será nomeado pelo Prefeito <strong>de</strong>ntre<br />

brasileiros maiores, advogados <strong>de</strong> reconhecido saber jurídico e<br />

reputação ilibada.<br />

SEÇÃO VI<br />

Da Guarda Municipal

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