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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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417<br />

X - prestar, anualmente, à Câmara Municipal, no mês <strong>de</strong> março, as<br />

contas referentes ao exercício anterior;<br />

XI - prover e extinguir os cargos públicos municipais na forma da<br />

lei;<br />

XII - exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica e<br />

inerentes ao cargo.<br />

Parágrafo único. As atribuições mencionadas nos incisos VI e XI<br />

po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>legadas.<br />

SEÇÃO III<br />

Da Responsabilida<strong>de</strong> do Prefeito<br />

Art. 51. São crimes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> os atos do Prefeito<br />

Municipal que atentem contra a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, contra a<br />

Constituição Estadual, contra esta Lei Orgânica e especialmente<br />

contra:<br />

I - a existência da União, Estado ou Município;<br />

II - o livre exercício do Po<strong>de</strong>r Legislativo;<br />

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;<br />

IV - a segurança interna do Município;<br />

V - a probida<strong>de</strong> na administração pública;<br />

VI - a lei orçamentária;<br />

VII - o cumprimento das leis e das <strong>de</strong>cisões judiciais.<br />

Parágrafo único. As normas <strong>de</strong> processo e julgamento <strong>de</strong>sses<br />

crimes serão <strong>de</strong>finidos em lei especial.<br />

• Lei Complementar nº 018/01 - Infrações Político-Administrativas<br />

SEÇÃO IV<br />

Dos Secretários e Administradores<br />

Art. 52. Os Secretários e Administradores Distritais são auxiliares<br />

do Prefeito, escolhidos <strong>de</strong>ntre brasileiros maiores <strong>de</strong> vinte e um<br />

anos e no exercício dos seus direitos políticos.<br />

§ 1º Compete aos Secretários Municipais, além <strong>de</strong> outras<br />

atribuições estabelecidas nesta Lei Orgânica e na lei referida no<br />

art. 53:<br />

I - exercer a orientação, coor<strong>de</strong>nação e supervisão dos órgãos e<br />

entida<strong>de</strong>s da administração municipal na área <strong>de</strong> sua competência<br />

e referendar;<br />

a) as leis;<br />

b) os <strong>de</strong>cretos <strong>de</strong> sua área;<br />

c) os <strong>de</strong>mais atos relativos à sua Secretaria;<br />

II - expedir instruções para o cumprimento das leis, <strong>de</strong>cretos e

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