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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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408<br />

superior <strong>de</strong>z dias;<br />

• NR - Emenda nº 010/04<br />

II - nas licenças para tratar <strong>de</strong> assunto particular por período igual<br />

ou superior a <strong>de</strong>z dias;<br />

• NR - Emenda nº 010/04<br />

III - na hipótese <strong>de</strong> investidura prevista no inciso I;<br />

IV - na renúncia ou perda <strong>de</strong> mandato;<br />

§ 2° Ocorrendo vaga e não havendo Suplente, se faltarem mais <strong>de</strong><br />

doze meses para o término do mandato, a Câmara representará à<br />

Justiça Eleitoral para preenchê-la.<br />

§ 3º Na hipótese do inciso I, o Vereador po<strong>de</strong>rá optar pelos<br />

subsídios da vereança, com ônus para o órgão no qual foi<br />

investido.<br />

§ 4° Convocado nos termos do § 1° <strong>de</strong>ste artigo, o Suplente<br />

po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>clinar <strong>de</strong> assumir a vaga aberta tanto na interinida<strong>de</strong> ou<br />

titularida<strong>de</strong>, sem per<strong>de</strong>r sua condição <strong>de</strong> Suplente, permanecendo<br />

como expectante <strong>de</strong> direito, nas seguintes hipóteses:<br />

• AC - Emenda nº 004/97<br />

I - estudar em qualquer grau <strong>de</strong> ensino em horário incompatível<br />

com o exercício da vereança;<br />

II - quando estiver ocupando cargo público <strong>de</strong> confiança, em<br />

qualquer nível <strong>de</strong> governo;<br />

c) encontrar-se fora do Município, em razão <strong>de</strong> estudo ou trabalho.<br />

SEÇÃO IV<br />

Das Reuniões<br />

Art. 23. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em período<br />

ordinário, dispensada convocação, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> fevereiro a 15 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro.<br />

• NR - Emenda nº 014/05<br />

§1º A reunião marcada para 15 <strong>de</strong> fevereiro ficará<br />

automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente<br />

quando recair em sábado, domingo, feriado ou dia <strong>de</strong> ponto<br />

facultativo.<br />

• NR - Emenda nº 014/05<br />

§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação<br />

do projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> diretrizes orçamentárias e da proposta<br />

orçamentária para o exercício seguinte.<br />

§ 3º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão <strong>de</strong> instalação<br />

legislativa, a 1º <strong>de</strong> janeiro do ano subseqüente às eleições, às<br />

vinte horas, para a posse dos seus membros, do Prefeito, do Vice-<br />

Prefeito e para a eleição da Mesa.

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