16.02.2015 Views

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

404<br />

III - fixação e modificação do efetivo da guarda municipal;<br />

IV - planos e programas municipais <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento,<br />

especialmente o Plano Diretor <strong>de</strong> Desenvolvimento Integrado do<br />

Município;<br />

• Lei nº 3.900/99 - Lei do Zoneamento<br />

V - bens do domínio do Município;<br />

VI - transferência temporária da se<strong>de</strong> do Governo Municipal;<br />

VII - criação, transformação e extinção <strong>de</strong> cargos, empregos e<br />

funções públicas do Po<strong>de</strong>r Executivo.<br />

VIII - normatização da cooperação das associações<br />

representativas no planejamento municipal;<br />

• Lei nº 4.485/03 - Disciplina o §1º do art. 59 da LOM - Participação<br />

dos Contribuintes no Planejamento<br />

IX - criação, organização e supressão <strong>de</strong> distritos, vilas e bairros;<br />

X - criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais<br />

e outros órgãos da administração pública;<br />

XI - criação, transformação, extinção e estruturação <strong>de</strong> empresas<br />

públicas, socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista, autarquias e fundações<br />

municipais.<br />

Art. 17. É da competência exclusiva da Câmara Municipal:<br />

I - elaborar seu regimento interno;<br />

II - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,<br />

transformação ou extinção <strong>de</strong> cargos, empregos e funções <strong>de</strong><br />

seus serviços, e a iniciativa <strong>de</strong> lei para a fixação da respectiva<br />

remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei <strong>de</strong><br />

diretrizes orçamentárias;<br />

• NR - Emenda nº 014/05<br />

III - dispor sobre a organização das funções fiscalizadoras da<br />

Câmara Municipal;<br />

IV - normatizar a iniciativa popular dos projetos <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> interesse<br />

específico do Município, da cida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> vilas ou <strong>de</strong> bairros, através<br />

<strong>de</strong>, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;<br />

V - resolver <strong>de</strong>finitivamente sobre convênios ou acordos que<br />

acarretem encargos gravosos para o patrimônio do Município,<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> assinados pelo Prefeito Municipal ou pelo Presi<strong>de</strong>nte da<br />

Câmara;<br />

• NR - Emenda nº 014/05<br />

VI - autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a<br />

ausência exce<strong>de</strong>r a quinze dias;<br />

VII - sustar os atos normativos do Po<strong>de</strong>r Executivo que exorbitem<br />

o po<strong>de</strong>r regulamentar ou os limites da <strong>de</strong>legação legislativa;<br />

VIII - mudar, temporária e/ou <strong>de</strong>finitivamente sua se<strong>de</strong>;<br />

IX - fixar por lei o subsídio dos agentes políticos do Município, bem

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!