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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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403<br />

estar na sua área territorial, será feita na conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lei<br />

complementar fe<strong>de</strong>ral fixadora <strong>de</strong>ssas normas.<br />

CAPÍTULO III<br />

DO PODER LEGISLATIVO<br />

SEÇÃO I<br />

Da Câmara Municipal<br />

Art. 14. O Po<strong>de</strong>r Legislativo Municipal é exercido pela Câmara<br />

Municipal que se compõe <strong>de</strong> Vereadores representantes do povo,<br />

eleitos pelo sistema proporcional em todo o território municipal.<br />

§ 1º O mandato dos Vereadores é <strong>de</strong> quatro anos.<br />

§ 2º A eleição dos Vereadores dar-se-á até noventa dias do<br />

término do mandato, em pleito direto e simultâneo aos <strong>de</strong>mais<br />

Municípios.<br />

§3º A composição da Câmara Municipal <strong>de</strong> Criciúma é <strong>de</strong> doze<br />

Vereadores.<br />

• NR - Emenda nº 014/05<br />

Art. 15. Salvo disposição em contrário <strong>de</strong>sta lei, as <strong>de</strong>liberações da<br />

Câmara Municipal serão tomadas por maioria <strong>de</strong> votos, presente a<br />

maioria absoluta <strong>de</strong> seus membros.<br />

SEÇÃO II<br />

Das Atribuições da Câmara Municipal<br />

Art. 16. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito<br />

Municipal, dispor sobre todas as matérias <strong>de</strong> competência do<br />

Município, especialmente sobre:<br />

I - sistema tributário municipal, arrecadação e distribuição <strong>de</strong> suas<br />

rendas;<br />

• Lei 2004/84 - Código Tributário, alterado pelas Leis 2435, 2665,<br />

2932, 3071, 3220, 3398, 3399, 3744, 3903, 3942, 3971 e 4205;<br />

Leis 2917,3212 e 4164 - Licença Sanitária; 3219,3437 e 4145 -<br />

Taxas <strong>de</strong> Bombeiro e Militar; 4273 e 4275 - Guia <strong>de</strong> Apuração e<br />

Informação do ISS; 4279 - Isenção <strong>de</strong> impostos para entida<strong>de</strong>s;<br />

4459 - Dívida Ativa; 4463 - Contribuição para Iluminação Pública;<br />

Leis Complementares nº 020 - Tributação <strong>de</strong> Cooperativas; 023,<br />

028, 035 e 042 - ISS; 025 - Planta Genérica <strong>de</strong> Valores; 026- Taxa<br />

<strong>de</strong> Resíduos Sólidos; 027- ITBI e IPTU; 043 - Altera a Legislação<br />

Tributária e 044 - IRRF das Fundações Municipais<br />

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual,<br />

operações <strong>de</strong> crédito e dívida pública;

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