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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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402<br />

calamida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> qualquer natureza e, caso ocorram, os trabalhos<br />

<strong>de</strong> salvamento das <strong>pessoas</strong> e seus bens;<br />

XVIII - as buscas e os salvamentos em geral.<br />

• Lei nº 3.219/95 - Fundo <strong>de</strong> Reequipamento do Corpo <strong>de</strong><br />

Bombeiros e <strong>de</strong> Melhoria da Polícia Militar; Lei nº 3.452/97 - Cria a<br />

Comissão <strong>de</strong> Defesa Civil<br />

Art.13. É competência do Município, em comum com a União e o<br />

Estado:<br />

I - zelar pela guarda da Constituição Estadual e das leis <strong>de</strong>ssas<br />

esferas <strong>de</strong> governo, das instituições <strong>de</strong>mocráticas e conservar o<br />

patrimônio público;<br />

II - cuidar da saú<strong>de</strong> e assistência pública, da proteção e garantia<br />

das <strong>pessoas</strong> <strong>portadoras</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência;<br />

III - proteger os documentos, as obras e outros bens <strong>de</strong> valor<br />

histórico, artístico e cultural, os monumentos, paisagens naturais<br />

notáveis e sítios arqueológicos;<br />

• Lei nº 3.700/98 - Proteção do Patrimônio Histórico e Natural.<br />

IV - impedir a evasão, a <strong>de</strong>struição e a <strong>de</strong>scaracterização <strong>de</strong> obras<br />

<strong>de</strong> arte e <strong>de</strong> outros bens <strong>de</strong> valor histórico, artístico ou cultural;<br />

• Lei nº 3.670/98 - Cria o Arquivo Histórico<br />

V - proporcionar os meios <strong>de</strong> acesso à cultura, à educação e à<br />

ciência;<br />

• Lei nº 2.829/93 - Cria a Fundação Cultural <strong>de</strong> Criciúma<br />

VI - proteger o meio ambiente e combater a sua poluição em<br />

qualquer <strong>de</strong> suas formas;<br />

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;<br />

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o<br />

abastecimento alimentar;<br />

IX - promover programas <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> moradias e melhoria<br />

das condições habitacionais e <strong>de</strong> saneamento básico;<br />

X - combater as causas da pobreza e os fatores <strong>de</strong><br />

marginalização, promovendo a integração social dos setores<br />

<strong>de</strong>sfavorecidos;<br />

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong><br />

pesquisa e exploração <strong>de</strong> recursos minerais em seu território;<br />

XII - estabelecer e implantar a política <strong>de</strong> educação para a<br />

segurança do trânsito;<br />

• Lei nº 3.981/00 - Cartilha <strong>de</strong> Primeiros Socorros<br />

XIII - assegurar a coor<strong>de</strong>nação e execução <strong>de</strong> uma política cultural<br />

fundacional.<br />

• Lei nº 2.829 - Cria a Fundação Cultural <strong>de</strong> Criciúma<br />

Parágrafo único. A cooperação do Município com a União e o<br />

Estado, tendo em vista o equilíbrio <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento e bem

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