16.02.2015 Views

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

401<br />

VI - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do<br />

Estado, serviços <strong>de</strong> atendimento à saú<strong>de</strong> da população;<br />

VII - organizar e prestar, diretamente ou sob regime <strong>de</strong> concessão<br />

ou permissão, os serviços públicos <strong>de</strong> interesse local, incluído o <strong>de</strong><br />

transporte coletivo, que tem caráter essencial;<br />

• Lei nº 2.371/88 - Institui o Serviço <strong>de</strong> Táxi; Lei nº 3.229/95 e<br />

3381/96 - Sistema <strong>de</strong> Transportes Coletivos; Leis nº 3.518/97,<br />

3817/99 e Decreto Legislativo nº 017/2000 - Cemitérios; Lei nº<br />

3.895/99 -Transporte Escolar<br />

VIII - promover, no que couber a<strong>de</strong>quado or<strong>de</strong>namento territorial,<br />

mediante planejamento e controle <strong>de</strong> uso, do parcelamento e da<br />

ocupação do solo urbano;<br />

• Lei nº 3.900/99 - Lei do Zoneamento<br />

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,<br />

observada a legislação e a ação fiscalizadora fe<strong>de</strong>ral e estadual;<br />

• Lei nº 3.700/98 - Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e<br />

Natural<br />

X - elaborar e executar a política <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano com<br />

o objetivo <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nar as funções sociais das áreas habitadas do<br />

Município e garantir o bem estar dos seus habitantes;<br />

XI - elaborar e executar o plano diretor como instrumento básico<br />

da política <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento e <strong>de</strong> expansão urbana;<br />

XII - exigir do proprietário do solo urbano não edificado,<br />

subutilizado ou não utilizado, que promova o seu a<strong>de</strong>quado<br />

aproveitamento, na forma do plano diretor, sob pena,<br />

sucessivamente, <strong>de</strong> parcelamento ou edificação compulsória,<br />

imposto sobre a proprieda<strong>de</strong> urbana progressivo no tempo e<br />

<strong>de</strong>sapropriação com pagamentos mediantes títulos da dívida<br />

pública municipal, com prazo <strong>de</strong> resgate <strong>de</strong> até <strong>de</strong>z anos, em<br />

parcelas anuais e sucessivas, assegurado o valor real da<br />

in<strong>de</strong>nização e os juros legais;<br />

XIII - constituir a guarda municipal <strong>de</strong>stinada à proteção <strong>de</strong> seus<br />

bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei;<br />

XIV - planejar e promover a <strong>de</strong>fesa permanente contra as<br />

calamida<strong>de</strong>s públicas;<br />

XV - legislar sobre licitações e contratações em todas as<br />

modalida<strong>de</strong>s, para a administração pública municipal direta e<br />

indireta, inclusive as fundações públicas municipais e empresas<br />

sob o seu controle, respeitadas as normas gerais da legislação<br />

fe<strong>de</strong>ral;<br />

XVI - a prevenção contra incêndios, ou a sua extinção caso<br />

ocorram;<br />

XVII - a prevenção e proteção dos habitantes contra sinistros ou

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!