16.02.2015 Views

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

- subsidiária (art. 13, § 1º, II ―a‖)<br />

transformação, fusão, cisão, extinção, dissolução e privatização; lei (art. 13, § 1º, II,<br />

―c‖)<br />

SOLO<br />

- <strong>de</strong>fesa do; legislação concorrente; competência da União e do Estado (art. 10, VI e<br />

art. 107, I, ―h‖)<br />

- urbano; aproveitamento a<strong>de</strong>quado; Municípios (art. 112, XI)<br />

TAXAS<br />

(ver também IMPOSTOS e TRIBUTOS)<br />

- bases <strong>de</strong> cálculo (art. 125, § 4º)<br />

- competência tributária do Estado e dos Municípios (art. 125)<br />

- <strong>de</strong>finição, incidência (art. 127, III)<br />

TERRAS<br />

(ver também DESENVOLVIMENTO RURALe REFORMA AGRÁRIA)<br />

- concessão <strong>de</strong> uso; terras públicas (art. 148, §§ 3º e 4º)<br />

- discriminação; <strong>de</strong>stinação prioritária (DT, art. 24)<br />

- financiamento; programas (art. 147)<br />

- públicas e <strong>de</strong>volutas; <strong>de</strong>stinação (art. 148)<br />

- regularização fundiária (art. 148, § 2º)<br />

- revisão <strong>de</strong> concessão. Doação ou vendas; comissão parlamentar (DT, art. 23)<br />

TRABALHO<br />

- base da or<strong>de</strong>m econômica (art. 134)<br />

- base da or<strong>de</strong>m social (art. 151)<br />

- 244 -<br />

TRÂNSITO<br />

- segurança; política <strong>de</strong> educação; competência comum da União, Estado e<br />

Município<br />

(art. 9º, XII)<br />

TRANSPORTE<br />

- rodoviário intermunicipal <strong>de</strong> passageiros; competência do Estado (art. 8º, VIII, ―a‖)<br />

- rodoviário urbano e <strong>de</strong> características urbanas; gratuida<strong>de</strong> para o idoso (art. 189, II)<br />

- rodoviário urbano; serviço público; competência do Município (art. 112, V)<br />

TRIBUNAL DE CONTAS<br />

- auditores; concurso; atribuições (art. 61, § 5º)<br />

- competência; municípios (art. 113, § 5º)<br />

- competência; controle externo (art. 59)<br />

- composição; organização e jurisdição; pessoal (art. 61)<br />

- conselheiros; garantias; prerrogativas e impedimentos (art. 61, § 4º)<br />

- conselheiros; requisitos; escolha e nomeação (art. 61)<br />

TRIBUNAL DE JUSTIÇA<br />

(ver também PODER JUDICIÁRIO e JUIZ)<br />

- autonomia; proposta orçamentária (art. 81)<br />

- cargos e subsídio (art. 78, V)<br />

- competência privativa (art.83)<br />

- composição; número <strong>de</strong> membros (arts.79 e 82)<br />

- débitos <strong>de</strong> precatórios (art.81, § 3º)<br />

- inconstitucionalida<strong>de</strong>; lei ou ato normativo estadual ou municipal (art.84)<br />

- isonomia; Deputados, Desembargadores e Secretários <strong>de</strong> Estado (art.23, II e III)<br />

- lei <strong>de</strong> organização judiciária; iniciativa (art.78)<br />

TRIBUTOS<br />

394

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!