a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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16.02.2015 Views

- posse (art. 111, IV) - reeleição (art. 111, II) - subsídio (art.111, VI) PREVIDÊNCIA SOCIAL - agentes públicos; sistema estadual (art.158) - pensão por morte (art.159) - seguro coletivo; caráter complementar (art.160) PROCESSO ADMINISTRATIVO - direito de contraditar; ampla defesa; despacho e decisão motivados (art.16, § 5º) - perda de cargo; estabilidade (art.29, § 1º) - tributário; prazo para decisão; lei (art.16, § 4º e DT, art. 4º) PROCESSO LEGISLATIVO - aumento de despesa; projetos de lei; vedações (art.52) - conclusão da votação; sanção (art.54) - decretos legislativos; resoluções (art.48, VII e VIII) - disposição geral; elaboração (art.48) - elaboração; redação; alteração e consolidação das leis (art.48, parágrafo único) - emenda à Constituição; proposta (art.49) - inicio do; competência privativa do Governador (art.50, § 2º) - leis complementares e ordinárias; iniciativa (art.50) - leis complementares; matéria; quórum (art.57) - leis delegadas; solicitação (art.56) - medidas provisórias; competência; limites (art.51) - projeto de lei rejeitado; nova proposta (art.55) - promulgação da lei; prazos (art.54, § 7º) - proposta de emenda à Constituição Federal (art.48, I e ver art.60, CF) - urgência; pedido; prazos (art.53) PROCURADOR-GERAL (DE JUSTIÇA E DO ESTADO) - ações de inconstitucionalidade; competência e citação (art.85, III e §§ 1º e 4º) - comparecimento anual à Assembléia Legislativa (art.101) - crime de responsabilidade-processo e julgamento (art.40, XXI) - de Justiça; competência; nomeação (art.71, VII e art.96, §§ 1º e 2º) - de Justiça; iniciativa de lei (arts.50 e 97) - delegação de competência (art.71, parágrafo único) - destituição; de Justiça; competência (art.40, XXIV) - 239 - - do Estado; competência; nomeação (art.71, VII e art.103, § 1º) - estabilidade (art. 103, § 5º) - ingresso (art. 103, § 3º) - remuneração (art. 104-A) PROJETO DE LEI (ver também PROCESSO LEGISLATIVO) - aumento de despesa (art.52) - de diretrizes orçamentárias (art.120) - dos orçamentos; apreciação e tramitação (art.122) - inconstitucional ou contrário ao interesse público (art.54, § 1º) - iniciativa do Governador (art.50, § 2º) - iniciativa popular (art.50, § 1º) - orçamentária, demonstrativo (art.121, § 1º) - promulgação (art.54, §§ 5º e 7º) 390

- rejeição; reapresentação da matéria (art.55) - sanção pelo Governador (art.54) - veto total ou parcial; procedimento (art.54, §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º) PUBLICIDADE - atos da administração municipal (art.111, parágrafo único) - atos da administração, obras e serviços; campanhas (art.16, § 6º) - declaração de bens (art. 22, parágrafo único) - empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 13, § 3º) - uso dos meios de comunicação social; critérios e restrições (art.180, parágrafo único) RACISMO (ver DISCRIMINAÇÃO) RECEITA - estadual; entrega aos Municípios (art.133, § 3º) - municipal; aplicação no ensino e na saúde; intervenção do Estado (art.11, III) - tributária do Estado, repartição; Municípios (art.133) - tributária; vinculação e ressalvas (art.123, V) RECURSOS PÚBLICOS - aplicação, controle (art.62, II) - deficiência; fatores (art.114, § 1º, IV) - promoção prioritária do desporto educacional (art.174, II) - vedação para instituições de fins lucrativos (art.156, parágrafo único) - 240 - REFERENDO - exercício da soberania (art.2º, parágrafo único, II) REFORMA AGRÁRIA - ação discriminatória; destinação dos bens (DT, art.24) - assentamento (art. 148, § 1º) - colaboração do Estado; programas de (art.146) - terras públicas; destinação; condições (art.148, § 1º) REGIÃO (ÕES) - definição; metropolitanas (art.114, I e § 1º) - microrregiões (art.114, III e § 2º) REGISTROS PÚBLICOS - atividades, caráter; ingresso (art.194) REPOUSO SEMANAL - dos servidores públicos (art.27, X) RESOLUÇÃO - elaboração de; processo legislativo (art. 48, VIII) REUNIÃO (ÕES) - da Assembléia Legislativa (art.46) SANEAMENTO BÁSICO - competência comum; União; Estado e Municípios (art.9º, IX) - sistema único de saúde, participação (art.155 e ver art.200, IV CF) SAÚDE - ações e serviços (art.154) - assistência à; livre participação (art.156) - competência comum da União, Estado e Municípios (art.9º, II) - direito de todos e dever do Estado (art.153) - instituições privadas; recursos públicos (art.156, parágrafo único) 391

- posse (art. 111, IV)<br />

- reeleição (art. 111, II)<br />

- subsídio (art.111, VI)<br />

PREVIDÊNCIA SOCIAL<br />

- agentes públicos; sistema estadual (art.158)<br />

- pensão por morte (art.159)<br />

- seguro coletivo; caráter complementar (art.160)<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO<br />

- direito <strong>de</strong> contraditar; ampla <strong>de</strong>fesa; <strong>de</strong>spacho e <strong>de</strong>cisão motivados (art.16, § 5º)<br />

- perda <strong>de</strong> cargo; estabilida<strong>de</strong> (art.29, § 1º)<br />

- tributário; prazo para <strong>de</strong>cisão; lei (art.16, § 4º e DT, art. 4º)<br />

PROCESSO LEGISLATIVO<br />

- aumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa; projetos <strong>de</strong> lei; vedações (art.52)<br />

- conclusão da votação; sanção (art.54)<br />

- <strong>de</strong>cretos legislativos; resoluções (art.48, VII e VIII)<br />

- disposição geral; elaboração (art.48)<br />

- elaboração; redação; alteração e consolidação das leis (art.48, parágrafo único)<br />

- emenda à Constituição; proposta (art.49)<br />

- inicio do; competência privativa do Governador (art.50, § 2º)<br />

- leis complementares e ordinárias; iniciativa (art.50)<br />

- leis complementares; matéria; quórum (art.57)<br />

- leis <strong>de</strong>legadas; solicitação (art.56)<br />

- medidas provisórias; competência; limites (art.51)<br />

- projeto <strong>de</strong> lei rejeitado; nova proposta (art.55)<br />

- promulgação da lei; prazos (art.54, § 7º)<br />

- proposta <strong>de</strong> emenda à Constituição Fe<strong>de</strong>ral (art.48, I e ver art.60, CF)<br />

- urgência; pedido; prazos (art.53)<br />

PROCURADOR-GERAL (DE JUSTIÇA E DO ESTADO)<br />

- ações <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong>; competência e citação (art.85, III e §§ 1º e 4º)<br />

- comparecimento anual à Assembléia Legislativa (art.101)<br />

- crime <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>-processo e julgamento (art.40, XXI)<br />

- <strong>de</strong> Justiça; competência; nomeação (art.71, VII e art.96, §§ 1º e 2º)<br />

- <strong>de</strong> Justiça; iniciativa <strong>de</strong> lei (arts.50 e 97)<br />

- <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência (art.71, parágrafo único)<br />

- <strong>de</strong>stituição; <strong>de</strong> Justiça; competência (art.40, XXIV)<br />

- 239 -<br />

- do Estado; competência; nomeação (art.71, VII e art.103, § 1º)<br />

- estabilida<strong>de</strong> (art. 103, § 5º)<br />

- ingresso (art. 103, § 3º)<br />

- remuneração (art. 104-A)<br />

PROJETO DE LEI<br />

(ver também PROCESSO LEGISLATIVO)<br />

- aumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa (art.52)<br />

- <strong>de</strong> diretrizes orçamentárias (art.120)<br />

- dos orçamentos; apreciação e tramitação (art.122)<br />

- inconstitucional ou contrário ao interesse público (art.54, § 1º)<br />

- iniciativa do Governador (art.50, § 2º)<br />

- iniciativa popular (art.50, § 1º)<br />

- orçamentária, <strong>de</strong>monstrativo (art.121, § 1º)<br />

- promulgação (art.54, §§ 5º e 7º)<br />

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