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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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- recursos, transposição, remanejamento ou transferência; condições (art.123, VIII e<br />

XI)<br />

- sistema <strong>de</strong> controle interno; finalida<strong>de</strong> (art.62)<br />

ORDEM ECONÔMICA<br />

- <strong>de</strong>senvolvimento econômico (art.136)<br />

- entida<strong>de</strong> estatal; regime jurídico (art.135, § 1º)<br />

- funções do Estado; <strong>de</strong>legação; condições (art.137)<br />

- intervenção do Estado (art.135)<br />

- princípios; finalida<strong>de</strong> (art.134)<br />

- repressão aos abusos do po<strong>de</strong>r econômicos (art.135, § 4º)<br />

ORDEM SOCIAL<br />

- assistência social (art.151)<br />

- comunicação social (art.178)<br />

- cultura (art.173)<br />

- <strong>de</strong>sporto (art.174)<br />

- educação (art.161)<br />

- família; criança; adolescente; idoso (art.186)<br />

- gestão <strong>de</strong>mocrática e <strong>de</strong>scentralização (art.152, § 3º)<br />

- meio ambiente (art.181)<br />

- pessoa portadora <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência (art.190)<br />

- previdência social (arts.158 e 160)<br />

- saú<strong>de</strong> (art.153)<br />

- segurida<strong>de</strong> social; participação do Estado (art.152)<br />

ÓRGÃO PÚBLICO<br />

(ver ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e PODER PÚBLICO)<br />

- 235 -<br />

PENSÃO<br />

- servidor público civil; concessão (art.159)<br />

PESCA<br />

- <strong>de</strong>feso; normas e critérios <strong>de</strong> fiscalização (art. 145, § 1º, IV)<br />

- entida<strong>de</strong>s representativas (art.145, § 2º)<br />

- legislação concorrente; competência da União e do Estado (art.10, VI)<br />

- política pesqueira (art.145)<br />

PESQUISA<br />

- agrícola e tecnológica (art.144, XII)<br />

- aplicação <strong>de</strong> recursos; percentual (art.193)<br />

- científica e tecnológica; <strong>de</strong>ver do Estado (art.176)<br />

- participação das universida<strong>de</strong>s (art.177, parágrafo único)<br />

- política, princípios (art.177)<br />

PLANOS E PROGRAMAS DE GOVERNO<br />

- elaboração e apreciação; competência da Assembléia Legislativa (art.39, II e IV)<br />

- elaboração e execução (art.8º, V)<br />

- mensagem; remessa à Assembléia Legislativa; competência privativa do<br />

Governador<br />

(art.71, X e XI)<br />

- plurianual; encaminhamento; competência privativa do Governador (art.71, XI)<br />

- plurianual; sistema <strong>de</strong> controle interno (art.62, I)<br />

- projetos não incluidos na lei orçamentária anual; vedação (art.123, I)<br />

- relatório; apreciação; competência da Assembléia Legislativa (art.40, IX)<br />

PLEBISCITO<br />

387

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