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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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- ações; disciplina; exercício (art.175)<br />

LEI COMPLEMENTAR<br />

- <strong>de</strong>legação; reserva à (art.56, § 1º)<br />

- elaboração redação e consolidação (art.48, parágrafo único)<br />

- iniciativa (art.50)<br />

- iniciativa privativa do Governador (art.50, § 2º)<br />

- matéria; quórum (art.57)<br />

LEI DELEGADA<br />

- elaboração; competência (art.56)<br />

- vedações; medidas provisórias (art.51, § 2º)<br />

LEI ORDINÁRIA<br />

- apreciação do veto (art.54, §§ 4º, 5º, 6º e 7º)<br />

- aumento da <strong>de</strong>spesa (art.52)<br />

- discussão; emendas e votação; dispensa do Plenário (art.47, § 2º)<br />

- iniciativa (art.50)<br />

- iniciativa popular; condições (art.50, § 1º)<br />

- privativa do Governador (art.50, § 2º)<br />

- projeto rejeitado; matéria (art.55)<br />

- qüorum (art. 57)<br />

- 230 -<br />

- sanção (art.54)<br />

- urgência; prazos (art.53)<br />

- veto do Governador, total ou parcial (art.54, §§ 1º e 2º)<br />

- votação; quórum (art.36)<br />

LICENÇA<br />

- <strong>de</strong> Deputado Estadual; prazos; razões (art.45, II)<br />

- do Governador e do Vice-Governador (art.40, IV, b e c e art.70)<br />

- gestante; remunerada (art.27, XIII)<br />

- juizes (art.83, VII)<br />

- para processar Deputado Estadual (art.42, §§ 3º e 4º)<br />

- suplente; Deputado (art.45, § 1º)<br />

MAGISTÉRIO PÚBLICO<br />

(ver SERVIDOR PÚBLICO e CARGOS PÚBLICOS)<br />

- abono <strong>de</strong> faltas; anulação <strong>de</strong> assentamento, punições e restrições (DT, art.8º)<br />

- acumulação; proibição e ressalvas (art. 24, I, II e III)<br />

- aposentadoria; professor e professora (art. 30, III, ―b‖)<br />

- aposentados; equivalência salarial; lei especial (DT, art. 10)<br />

- direitos específicos dos membros do (art. 28)<br />

- preparação para o; cursos (DT, art. 41)<br />

- reciclagem e atualização; afastamento sem perda <strong>de</strong> remuneração (art. 28, I)<br />

- tempo <strong>de</strong> serviço; entida<strong>de</strong>s privadas (art. 28, III e DT, art.7º)<br />

- valorização profissional; carreira; piso salarial; ingresso (art. 162, VIII e art. 28)<br />

MANDATO ELETIVO<br />

- <strong>de</strong> Deputado Estadual (art.33, parágrafo único)<br />

- <strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> Paz (art.92)<br />

- <strong>de</strong> Prefeito e Vice-Prefeito (art.111 e ver art. 29, CF)<br />

- <strong>de</strong> Vereador (art.111, III)<br />

- do Governador do Estado (art.69)<br />

- do Governador e do Vice-Governador; mandato atual (DT, art.2º)<br />

- do Vice-Governador (art.64, § 1º e art.69)<br />

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