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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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- pedidos <strong>de</strong>; aprovação Assembléia Legislativa (art.41, § 2º)<br />

- prestação <strong>de</strong>; fiscalização e resultados <strong>de</strong> auditorias e inspeções (art.59, VII)<br />

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS<br />

- oficiais; disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caixa; <strong>de</strong>pósito e aplicação (art.116)<br />

- sistema financeiro estadual; controle (art.149)<br />

INSTITUTO GERAL DE PERÍCIA<br />

- competência (art. 109-A e DT, art. 56)<br />

INTEGRAÇÃO<br />

- social - setores <strong>de</strong>sfavorecidos; competência comum União, Estado e Municípios<br />

(art.9º, X)<br />

INTERVENÇÃO<br />

- <strong>de</strong> Estado no Município (art.11 e art.40, V)<br />

- fe<strong>de</strong>ral, solicitação do Tribunal <strong>de</strong> Justiça (art.83, IX)<br />

INVIOLABILIDADE<br />

- <strong>de</strong> Deputados; opiniões, palavras e votos (art.42)<br />

- <strong>de</strong> Vereadores; na circunscrição do Município (art.111, VIII)<br />

JUIZ<br />

- aposentadoria (art.78, VI)<br />

- crimes comuns e <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>; julgamento (art.83, XI, ―b‖)<br />

- cursos oficiais <strong>de</strong> preparação e aperfeiçoamento (art.78, II, ―c‖ e IV)<br />

- <strong>de</strong> carreira; provimento (art.83, V)<br />

- <strong>de</strong> paz; eleição; aproveitamento dos atuais (art.92 e DT, art. 16)<br />

- disponibilida<strong>de</strong> (art.78, VIII)<br />

- garantias (art.80)<br />

- inamovibilida<strong>de</strong> (art.80, II)<br />

- ingresso (art.78, I)<br />

- irredutibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vencimentos (art.80, III)<br />

- itinerante (art.88, § 1º)<br />

- licença (art.83, VII)<br />

- perda do cargo (art.80, I)<br />

- presença no local <strong>de</strong> conflitos agrários (art.89, parágrafo único)<br />

- proibições (art.80, parágrafo único)<br />

- promoções (art.78, II)<br />

- remoção (art.78, III)<br />

- substituto (art.77, III e art.78, I)<br />

- 229 -<br />

- titular; residência (art.78, VII)<br />

- vencimentos e remuneração; isonomia <strong>de</strong> vencimento (art.78, V e art.23, III)<br />

- vitalicieda<strong>de</strong> (art.80, I)<br />

JUIZADOS<br />

- <strong>de</strong> pequenas causas; legislação concorrente (art. 10, X)<br />

- especiais-criação; competência e composição (art. 91 e DT, art.19)<br />

JUNTA COMERCIAL<br />

- legislação concorrente; competência da União e do Estado (art.10, III)<br />

JURI (TRIBUNAIS)<br />

- organização; competência (art.86)<br />

JUSTIÇA DE PAZ<br />

- criação; composição; competência (art.92)<br />

- juizes <strong>de</strong> paz; aproveitamento e estabilida<strong>de</strong>; atuais titulares (DT, art.16)<br />

JUSTIÇA DESPORTIVA<br />

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