16.02.2015 Views

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

- competência tributária (art.125)<br />

- contribuição adicional; seguro (art.160)<br />

- contribuição - agentes públicos (art.126)<br />

- contribuição <strong>de</strong> melhoria (art.125, III)<br />

- <strong>de</strong>fensoria pública (art.10, XIII, art.39, VI, art.50, § 2º, V e art. 104)<br />

- <strong>de</strong>pósito e aplicação <strong>de</strong> recursos (art.116)<br />

- <strong>de</strong>smembramento (art.40, XV)<br />

- <strong>de</strong>spesas com pessoal (arts.118 e 122, § 4º, II)<br />

- ensino - aplicação <strong>de</strong> recursos (arts.167 e 170)<br />

- gás canalizado; distribuição local (art.8º, VI)<br />

- impostos - instituição e normas (arts.125 a 128)<br />

- intervenção nos municípios (art.11)<br />

- juizados especiais; justiça <strong>de</strong> paz (arts. 91 e 92)<br />

- juizes especiais (art.77, V)<br />

- legislação comum; União e Municípios (art.9º)<br />

- legislação concorrente com a União (art.10)<br />

- microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno porte (art.136, VI)<br />

- operações <strong>de</strong> crédito externo; autorização (art.71, XIII)<br />

- quadro <strong>de</strong> pessoal; compatibilização (ver DT, art.24, CF)<br />

- regiões metropolitanas; aglomerações urbanas; microrregiões e associação <strong>de</strong><br />

municípios (art.114)<br />

- representação judicial; consultoria jurídica (art.103)<br />

- terras <strong>de</strong>volutas; terras públicas (art.148)<br />

- tributos; arrecadação e critérios <strong>de</strong> rateio (art.133, §§ 4º, 5º e 6º)<br />

- turismo (art. 192-A)<br />

EX-COMBATENTE<br />

- direitos assegurados (DT, art.31)<br />

FAMÍLIA<br />

- assistência e proteção (art.186)<br />

- crianças e adolescentes; <strong>de</strong>ver (arts.187 e 188)<br />

- 225 -<br />

- educação; <strong>de</strong>ver da (art.161)<br />

- estado <strong>de</strong> privação (art.186, II)<br />

- garantia dos direitos da criança e do adolescente (art.187)<br />

- idosos; amparo (art.189)<br />

- planejamento familiar (art.186, I)<br />

- violência familiar (art.186, III)<br />

FAUNA E FLORA<br />

(ver MEIO AMBIENTE)<br />

FÉRIAS<br />

- servidores públicos (art.27, XII)<br />

FINANÇAS PÚBLICAS<br />

- <strong>de</strong>spesas com pessoal; limites (art.118)<br />

- disponibilida<strong>de</strong>s financeiras; <strong>de</strong>pósito e aplicação (art.116)<br />

- dívidas; correção monetária (art.117)<br />

- legislação e normas gerais (art.115)<br />

- publicação <strong>de</strong> dados; execução orçamentária (art.119)<br />

- reservas estaduais (art. 118, § 2º)<br />

FLORESTAS<br />

- Mata Atlântica; Serra Geral; Serra Costeira; Serra do Mar (art. 184)<br />

379

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!