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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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DISCRIMINAÇÃO<br />

- sanções; natureza administrativa; econômica e financeira (art.4º, IV)<br />

DÍVIDA PÚBLICA<br />

- administração (art.115, § 3º)<br />

- <strong>de</strong> órgãos e entida<strong>de</strong>s; correção monetária (art.117)<br />

- legislação estadual; finanças públicas (art.115)<br />

DOCUMENTOS<br />

- patrimônio histórico; competência concorrente com a União (art.10, VII)<br />

- proteção; competência da União, Estado e Municípios (art.9º, III)<br />

- 222 -<br />

ECOLOGIA<br />

(ver MEIO AMBIENTE)<br />

EDUCAÇÃO<br />

- acesso; competência comum da União, Estado e Municípios (art.9º, V)<br />

- alimentação escolar; programas (art.163, VII)<br />

- ambiental; todos os níveis <strong>de</strong> ensino (art.182, VII)<br />

- analfabetismo; erradicação (art.166, I)<br />

- bolsas <strong>de</strong> estudo; ensino fundamental e médio (art.167, § 4º)<br />

- bolsas <strong>de</strong> estudo; ensino superior (art. 170 e DT, 47, 48 e 49)<br />

- <strong>de</strong>ficiente; atendimento especializado (art.163, V)<br />

- <strong>de</strong>ver do Estado e da familia, direito <strong>de</strong> todos (art.161)<br />

- direito; competência concorrente com a União (art.10, IX)<br />

- ensino; acesso (art.162, I)<br />

- ensino fundamental; gratuida<strong>de</strong> e obrigatorieda<strong>de</strong> (art.163, II)<br />

- ensino fundamental; lingua portuguesa (art.164, § 2º)<br />

- ensino livre à inciativa privada (art.165)<br />

- ensino médio; gratuida<strong>de</strong> (art.163, III)<br />

- ensino noturno regular (art.163, IV)<br />

- ensino obrigatório (art.163, § 4º)<br />

- ensino; princípios (art.162)<br />

- ensino; recursos (art,167)<br />

- ensino religioso; matrícula facultativa art.164, § 1º)<br />

- ensino superior (art.168)<br />

- ensino superior; ações <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento; participação (art.172)<br />

- ensino superior; apoio <strong>de</strong> empresas privadas (art. 171)<br />

- ensino superior; eleição <strong>de</strong> dirigentes; liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> organização (art.169)<br />

- ensino supletivo (DT, art. 44)<br />

- escolas comunitárias; CNEC (art.167, § 4º, I e III)<br />

- escolas públicas; recursos estaduais e municipais (art.167, § 2º)<br />

- fundação pública; UDESC (DT, art.39)<br />

- fundações educacionais; assistência financeira (art.170 e DT, art. 46)<br />

- instituições universitárias; autonomia (art.169)<br />

- instituições universitárias; eleição direta; participação; liberda<strong>de</strong> (art.169)<br />

- magistério público; abono <strong>de</strong> faltas (DT, art.8º)<br />

- magistério público; aposentadoria; professores (art.30, III, b)<br />

- magistério público; professores e especialistas; aposentados; equivalência salarial<br />

(DT,<br />

art.10)<br />

- magistério público; direitos específicos (art.28)<br />

- magistério público; ingresso; concurso (art.21)<br />

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