16.02.2015 Views

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

- competência comum; proteção (art.9º, III e IV)<br />

- competência concorrente; responsabilida<strong>de</strong> (art.10, VIII)<br />

- incentivos; integração; criação espaços (art.173, I, IV e VII)<br />

DECRETO<br />

- <strong>de</strong> intervenção; apreciação pela Assembléia Legislativa (art.11)<br />

- expedição; competência privativa do Governador do Estado (art.71, III)<br />

- legislativo; elaboração; competência da Assembléia Legislativa (art.48, VII)<br />

- referendo Secretário <strong>de</strong> Estado (art. 74, II)<br />

DEFENSORIA PÚBLICA<br />

- organização (art.104)<br />

- remuneração (art. 104-A)<br />

DEFESA CIVIL<br />

- apoio <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s privadas (art.109, § 2º)<br />

- disciplina e organização (art.109, § 1º)<br />

- responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todos (art.109)<br />

- voluntários; assistência técnica e financeira (art. 109, § 2º)<br />

DEFESA DO CONSUMIDOR<br />

- política estadual; participação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s; programas <strong>de</strong> atendimento (art.150,<br />

parágrafo único)<br />

- promoção (art.150)<br />

DEFICIENTE(S)<br />

- admissão em cargos e empregos públicos (art.21, V)<br />

- benefício mensal; assistência social (art.190, parágrafo único e art.191)<br />

- eliminação <strong>de</strong> obstáculos; <strong>de</strong>senvolvimento urbano (art.141, IV)<br />

- ensino especializado (art.163, V)<br />

- legislação concorrente (art.10, XIV)<br />

- proteção; competência comum da União, Estado e Municípios (art.9º, II)<br />

DEPUTADO ESTADUAL<br />

(ver também ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA)<br />

- elegibilida<strong>de</strong>; ida<strong>de</strong> mínima (art.33)<br />

- eleição (art.34)<br />

- imunida<strong>de</strong>; estado <strong>de</strong> sítio; execeção (art.42, § 8º)<br />

- incorporação às Forças Armadas (art.42, § 7º)<br />

- investido <strong>de</strong> outros cargos; licenciado (art.45, § I e II)<br />

- inviolabilida<strong>de</strong>; por opiniões, palavras e votos (art.42)<br />

- mandato eletivo; duração e perda (art.33, parágrafo único)<br />

- 220 -<br />

- número (art.35)<br />

- perda <strong>de</strong> mandato (art. 44)<br />

- posse (art.46, § 3º)<br />

- prerrogativas e impedimentos (arts.42, 43 e 44)<br />

- remuneração (art.39, XIV)<br />

- renúncia (art. 44, § 4º)<br />

- suplente (art.45, §§ 1º e 2º)<br />

- testemunho facultativo (art.42, § 6º)<br />

- Vice-Prefeito, no exercício da função <strong>de</strong> Prefeito (DT, art.29)<br />

DESENVOLVIMENTO<br />

- regional; áreas <strong>de</strong> interesse (art.139)<br />

- regional; diretrizes (art.138, § 1º)<br />

- regional; política (art.138)<br />

375

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!