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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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- apoio e estímulo (art.136, I)<br />

- ensino; sistema (art.164, V)<br />

- financiamento <strong>de</strong> terras; participação cooperativas (art.147)<br />

- política <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento rural (art.144, IX)<br />

- política pesqueira (art.145)<br />

- tratamento tributário; atos (art.127, V)<br />

- 218 -<br />

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR<br />

- competência (art.108 e DT, art s. 53, 54 e 55)<br />

- funcionários civis (DT, arts. 51 e 52)<br />

- militares estaduais (art. 31 e DT, arts. 51 e 52)<br />

- voluntários; assistência técnica e financeira (art.109, § 2º)<br />

CRÉDITO(S)<br />

- adicionais; projeto <strong>de</strong> lei; apreciação (art.122)<br />

- alimentícios; exceção (art.81, § 2º)<br />

- compensação; anulação; ICMS (art.131, II)<br />

- competência legislativa; operações <strong>de</strong> (art.39, II)<br />

- controle das operações; sistema (art.62, III)<br />

- especiais; abertura e vigência (art.122, § 6º)<br />

- especiais; pequeno e médio produtor (art.144, I)<br />

- especiais; utilização e transposição (art.123, § 1º)<br />

- externo; empréstimo (art.40, XXV)<br />

- extraordinário; abertura e vigência (art.71, XVIII, e art.123, § 2º)<br />

- favorecimento, acesso (art.136, VI, b)<br />

- garantia do Estado (art.39, X)<br />

- limites globais; operações internas e externas (art.115, § 3º, II e III)<br />

- liquidação em exercício seguinte (art.115, § 2º)<br />

- manutenção; remessa para outro Estado (art.131, XIII, ―f‖)<br />

- operações <strong>de</strong>; contratação; autorização legislativa (art.71, XIII, e art. 115, § 1º)<br />

- orçamentários ou adicionais; excesso; operações que excedam montante <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong> capital; vedações (art.123, III e IV)<br />

- suplementares; abertura-critérios (art.120, § 8º, I)<br />

- suplementares; contratação <strong>de</strong> operações; lei orçamentária; vedação (art.120, § 8º)<br />

CRIME DE RESPONSABILIDADE<br />

- ausência <strong>de</strong> Secretário <strong>de</strong> Estado; convocação (art.41)<br />

- comissões da Assembléia; informações; CPIs (art.47, § 4º)<br />

- competência do Tribunal <strong>de</strong> Justiça (art.83, XI, ―b‖)<br />

- do Governador e do Vice-Governador (art.40, XX e art.73)<br />

- do Governador; <strong>de</strong>finição (art.72)<br />

- do Presi<strong>de</strong>nte do Tribunal <strong>de</strong> Justiça (art. 81, § 7º)<br />

- dos Procuradores Geral <strong>de</strong> Justiça e do Estado (art.40, XXI)<br />

- dos Secretários <strong>de</strong> Estado, processo e julgamento (art.75)<br />

- negativa; informações falsas; Governador e Secretários <strong>de</strong> Estado (art.41, § 2º)<br />

- pena <strong>de</strong> lei; inicio investimento (art.123, II)<br />

CULTURA<br />

- acesso; direitos culturais (art.9º, V e art.173, caput)<br />

- ambiente cultural (art.141, I, ―c‖)<br />

- apoio administrativo, técnico e financeiro (art.173, VI)<br />

- 219 -<br />

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