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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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- acumulação (art.24)<br />

- cargos em comissão e funções <strong>de</strong> confiança (art.21, I e IV)<br />

- contratação por tempo <strong>de</strong>terminado (art.21, § 2º)<br />

- criação e remuneração; lei (art.50, § 2º, II)<br />

- criação; transformação e extinção; lei (art.39, VII, art.71, XX e art. 118, § 1º)<br />

- da Polícia Civil; organização (art.106, § 3º)<br />

- da Polícia Militar; não-previstos (art.107)<br />

- <strong>de</strong> Governador; compromisso; posse e vacância; impedimentos; perda (arts.65, 67,<br />

68, 70 e 195 e DT, art. 2º)<br />

- <strong>de</strong> juiz especial; provimento (art.88, § 2º)<br />

- <strong>de</strong> magistério; tempo <strong>de</strong> serviço privado (DT, art.7º)<br />

- <strong>de</strong> magistrados; criação e extinção (art.83, IV, ―c‖)<br />

- <strong>de</strong>ficiente; reserva <strong>de</strong> (art.21, V)<br />

- disponibilida<strong>de</strong>; extinção do (art.29, § 3º)<br />

- eleição; dirigentes <strong>de</strong> instituições universitárias (art.169, I)<br />

- estabilida<strong>de</strong>; perda; reintegração (art.29)<br />

- exercício <strong>de</strong> mandato eletivo; afastamento (art.25)<br />

- extinção (art. 118, § 6º)<br />

- inicial <strong>de</strong> juiz; ingresso; perda (art.78, I e art.80, I)<br />

- isonomia (art.26, §§ 1º e 2º)<br />

- juizados especiais (DT, art.19)<br />

- nulida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atos <strong>de</strong> nomeação; in<strong>de</strong>nização (art.29, § 2º)<br />

- obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> concurso público (art.21, § 3º)<br />

- piso <strong>de</strong> vencimento (art.27, I, II e III)<br />

- remuneração; revisão; fixação (art.23)<br />

- servidor militar; acesso (art.31, § 1º)<br />

- servidor militar; direitos e garantias; Polícia Militar e bombeiros militares (art.31)<br />

CASA<br />

(ver HABITAÇÃO)<br />

- 216 -<br />

CERTIDÕES<br />

- gratuida<strong>de</strong> (art 4º, II)<br />

- obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expedição (art.16, § 2º)<br />

CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

- incentivo; <strong>de</strong>ver do Estado (art.176)<br />

- pesquisa agrícola e tecnológica (art.144, XII)<br />

- política; princípios (art.177)<br />

COMUNICAÇÃO<br />

- bem cultural; direito inalienável (art.178)<br />

- direção dos veículos oficiais (art.179)<br />

- obrigatorieda<strong>de</strong> da veiculação; critérios (art.180, parágrafo único)<br />

- uso dos meios <strong>de</strong>; po<strong>de</strong>r público (art.180)<br />

CONCURSO PÚBLICO<br />

- administração direta, indireta e fundações (art.21, I)<br />

- auditores do Tribunal <strong>de</strong> Contas (art.61, § 5º)<br />

- Assembléia Legislativa (DT, art.9º, II)<br />

- ativida<strong>de</strong> notarial (art.194, § 1º)<br />

- cargos e serviços auxiliares; Ministério Público (art.98)<br />

- cargo público; Justiça; provimento (art.83, VI)<br />

- estabilida<strong>de</strong> (art.29)<br />

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