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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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- reclamações do serviço público (arts. 18 e 47, § 2º, V)<br />

AÇÃO<br />

- <strong>de</strong> atendimento à criança e ao adolescente (art. 188)<br />

- direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> (art. 83, XI, ―f‖, art.84 e art. 85, § 4º)<br />

- discriminatória; prazo; <strong>de</strong>stino dos bens (DT, art. 24)<br />

- fiscalizadora; patrimônio histórico e ecológico (art. 112, IX)<br />

- integração, esferas <strong>de</strong> governo (art.136, IV)<br />

- na área <strong>de</strong> assistência social (art. 157, parágrafo único)<br />

- partes legítimas (art.85)<br />

- penal; improbida<strong>de</strong> (art.19)<br />

- preferência; julgamento (art. 4º, V)<br />

- Públicas e privadas; <strong>de</strong>senvolvimento (art. 138, § 2º)<br />

- relativas à disciplina; competições <strong>de</strong>sportivas (art.175)<br />

- rescisórias; competência (art.83,XI, ―e‖)<br />

- responsabilida<strong>de</strong> civil; comissões parlamentares <strong>de</strong> inquérito (art.95, II)<br />

- sistema <strong>de</strong> segurida<strong>de</strong> social; saú<strong>de</strong> (arts. 152, 153 e 154)<br />

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA<br />

- autonomia gerencial (art. 14, parágrafo único)<br />

- atos, fiscalização e controle (art.59)<br />

- atos ilícitos, improbida<strong>de</strong> (art.19)<br />

- atos municipais (art.111, parágrafo único)<br />

- cargos em comissão e funções <strong>de</strong> confiança (art.21, IV e art. 22)<br />

- cargos, empregos e funções <strong>de</strong> confiança (art.21, IV e art. 22)<br />

- contas do Governador (art.122, § 1º, I)<br />

- contas; fiscalização; controle externo (art.40,IX e 58)<br />

- contas; prestação <strong>de</strong> pessoa física ou entida<strong>de</strong> pública (art.58 parágrafo único)<br />

- controle externo (art.58)<br />

- 211 -<br />

- <strong>de</strong>spesa; aumento e proibição (art.52)<br />

- <strong>de</strong>spesa com pessoal (arts. 118 e 122, §4º, II)<br />

- inspeções e auditorias; Tribunal <strong>de</strong> Contas (art.59, IV)<br />

- moralida<strong>de</strong> (art.16)<br />

- municipal; controle (art.113)<br />

- organização e funcionamento; competência privativa do Governador (art.39, VI e<br />

art.<br />

71, IV)<br />

- pessoal-atos;admissão (ver servidor público) (art. 59,III)<br />

- plano plurianual; diretrizes; objetivo e metas (art .50, § 2º, III, art. 62, I,<br />

arts.120,121,<br />

122, 123, § 1º, 144, § 4º, 147, 152 e DT, art.35)<br />

- prestação <strong>de</strong> contas; pessoa física ou entida<strong>de</strong> pública (art.58)<br />

- princípios e disposições gerais (arts.13 a 19)<br />

- publicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> órgãos e entida<strong>de</strong>s (arts. 16, 180 e 182, V)<br />

- secretarias <strong>de</strong> Estado (art.39, VIII e art.50, VI)<br />

- serviço público; reclamações (art.18)<br />

- serviços públicos; taxas (art.125, II)<br />

-sistema controle interno (art. 58)<br />

ADOÇÃO<br />

- gratuida<strong>de</strong> certidão (art.4º, II, ―d‖)<br />

ADOLESCENTE<br />

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