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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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II - se houver autorização específica na lei <strong>de</strong> diretrizes orçamentárias, ressalvadas<br />

as<br />

empresas públicas e as socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista.<br />

§ 2° Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar fe<strong>de</strong>ral, referida neste<br />

artigo, para a adaptação aos parâmetros nela previstos, serão imediatamente<br />

suspensos todos<br />

os repasses estaduais <strong>de</strong> verbas aos Municípios que não observarem os<br />

mencionados limites.<br />

§ 3° Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o<br />

prazo fixado na lei complementar fe<strong>de</strong>ral referida no caput, o Estado e os Municípios<br />

adotarão as seguintes providências:<br />

I - redução, em pelo menos vinte por cento, das <strong>de</strong>spesas com cargos em comissão<br />

e<br />

funções <strong>de</strong> confiança; e<br />

II - exoneração dos servidores não estáveis.<br />

§ 4° Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes<br />

para assegurar o cumprimento da <strong>de</strong>terminação da lei complementar fe<strong>de</strong>ral referida<br />

neste<br />

artigo, o servidor estável po<strong>de</strong>rá per<strong>de</strong>r o cargo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ato normativo motivado<br />

<strong>de</strong> cada<br />

um dos Po<strong>de</strong>res especifique a ativida<strong>de</strong> funcional, o órgão ou unida<strong>de</strong><br />

administrativa, objeto<br />

da redução <strong>de</strong> pessoal.<br />

§ 5° O servidor que per<strong>de</strong>r o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus à<br />

in<strong>de</strong>nização correspon<strong>de</strong>nte a um mês <strong>de</strong> remuneração por ano <strong>de</strong> serviço.<br />

§ 6° O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será consi<strong>de</strong>rado<br />

extinto, vedada a criação <strong>de</strong> cargo, emprego ou função, com atribuições iguais ou<br />

assemelhadas, pelo prazo <strong>de</strong> quatro anos.<br />

§ 7° Lei fe<strong>de</strong>ral disporá sobre as normas gerais a serem obe<strong>de</strong>cidas na efetivação<br />

do<br />

disposto no § 4°.‖ (NR)<br />

.............<br />

―Art. 123.................<br />

- 187 -<br />

XI - ao Estado e às suas instituições financeiras, transferir voluntariamente recursos<br />

e<br />

conce<strong>de</strong>r empréstimos, inclusive por antecipação <strong>de</strong> receita, para o pagamento <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas<br />

com o pessoal ativo, inativo e pensionista do Estado e dos Municípios.‖ (NR)<br />

...............<br />

―Art. 132. ...............<br />

§ 1° Sem prejuízo da progressivida<strong>de</strong> no tempo a que se refere o art. 112, XI, b, o<br />

imposto previsto no inciso I, <strong>de</strong>ste artigo, po<strong>de</strong>rá:<br />

I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e<br />

II - ter alíquotas diferentes, <strong>de</strong> acordo com a localização e o uso do imóvel.‖ (NR)<br />

.................<br />

―Art. 136................<br />

VI - tratamento favorecido às microempresas e às empresas <strong>de</strong> pequeno porte,<br />

constituídas sob as leis brasileiras, que tenham se<strong>de</strong> e administração no Estado, aos<br />

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