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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome <strong>de</strong>ste, assuma<br />

obrigações <strong>de</strong><br />

natureza pecuniária.‖ (NR)<br />

..............<br />

―Art. 69. ...............<br />

§ 1° Per<strong>de</strong>rá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na<br />

administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> concurso<br />

público e<br />

observado o disposto no art. 25, I, IV e V.<br />

§ 2° O Governador e quem o houver sucedido ou substituído no curso do mandato,<br />

po<strong>de</strong>rá ser reeleito para único período subseqüente.‖ (NR)<br />

....................<br />

―Art. 71................<br />

IV - dispor, mediante <strong>de</strong>creto, sobre:<br />

- 183 -<br />

a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar<br />

aumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa nem criação ou extinção <strong>de</strong> órgãos públicos; e<br />

b) extinção <strong>de</strong> funções ou cargos públicos, quando vagos;<br />

.................<br />

XX - prover os cargos públicos, na forma da lei; e ‖ (NR)<br />

.................<br />

―Art. 78 ...............<br />

V - o subsídio dos magistrados será fixado em lei, com diferença não superior a <strong>de</strong>z<br />

nem inferior a cinco por cento, <strong>de</strong> uma para outra das categorias da carreira, não<br />

po<strong>de</strong>ndo<br />

exce<strong>de</strong>r a nove inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em<br />

espécie,<br />

dos ministros do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral;‖ (NR)<br />

...........<br />

―Art. 80.................<br />

III - irredutibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 23, I a III, 23-A e<br />

128, II, <strong>de</strong>sta Constituição e art. 153, III e § 2°, I, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.‖(NR)<br />

............<br />

―Art. 81. ..............<br />

§ 3° É obrigatória a inclusão, no orçamento das entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> direito público, <strong>de</strong><br />

dotação orçamentária necessária ao pagamento <strong>de</strong> seus débitos oriundos <strong>de</strong><br />

sentenças<br />

transitadas em julgado, constantes <strong>de</strong> precatórios judiciais apresentados até 1° <strong>de</strong><br />

julho, para<br />

pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados<br />

monetariamente.<br />

............<br />

§ 5° O disposto no § 2°, relativamente à expedição <strong>de</strong> precatório judicial, não se<br />

aplica ao pagamento <strong>de</strong> obrigações <strong>de</strong>finidas em lei como <strong>de</strong> pequeno valor, que a<br />

fazenda<br />

estadual ou municipal <strong>de</strong>vam fazer em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sentença judicial transitada em<br />

julgado.<br />

§ 6° São vedados a expedição <strong>de</strong> precatório judicial complementar ou suplementar<br />

<strong>de</strong> valor pago, bem como o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da<br />

execução,<br />

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