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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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na razão <strong>de</strong>, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em<br />

espécie, para o<br />

Deputado Fe<strong>de</strong>ral; e<br />

XV - fixar, por lei, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos<br />

Secretários <strong>de</strong> Estado, observado o que dispõe o art. 28, § 2°, da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral.‖ (NR)<br />

.................<br />

―Art. 40................<br />

XIX - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação<br />

ou extinção dos cargos, empregos e funções <strong>de</strong> seus serviços, e a iniciativa <strong>de</strong> lei<br />

para a<br />

fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei<br />

<strong>de</strong><br />

diretrizes orçamentárias;‖ (NR)<br />

..................<br />

―Art. 44. ................<br />

§ 4° A renúncia <strong>de</strong> parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à<br />

perda do mandato, nos termos <strong>de</strong>ste artigo, terá seus efeitos suspensos até as<br />

<strong>de</strong>liberações<br />

finais <strong>de</strong> que tratam os §§ 2° e 3°.‖ (NR)<br />

................<br />

―Art. 46................<br />

§ 5° Na sessão legislativa extraordinária a Assembléia Legislativa somente<br />

<strong>de</strong>liberará sobre a matéria para a qual foi convocada, ressalvada a hipótese do § 6°,<br />

vedado o<br />

pagamento <strong>de</strong> parcela in<strong>de</strong>nizatória em valor superior ao subsídio mensal.<br />

- 182 -<br />

§ 6° Havendo medidas provisórias em vigor, na data da convocação extraordinária<br />

da Assembléia Legislativa, serão elas automaticamente incluídas na pauta da<br />

convocação.‖<br />

(NR)<br />

................<br />

―Art. 50..............<br />

§ 2°................<br />

I - a organização, o regime jurídico, a fixação ou modificação do efetivo da Polícia<br />

Militar e do Corpo <strong>de</strong> Bombeiros, o provimento <strong>de</strong> seus cargos, promoções,<br />

estabilida<strong>de</strong>,<br />

remuneração, reforma e transferência para a reserva;<br />

..................<br />

IV - os servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento <strong>de</strong> cargos,<br />

estabilida<strong>de</strong> e aposentadoria;<br />

.................<br />

VI - a criação e extinção das Secretarias <strong>de</strong> Es tado e órgãos da administração<br />

pública,<br />

observado o disposto no art. 71, IV.‖ (NR)<br />

.................<br />

―Art. 58. ................<br />

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou<br />

privada, que utilize, arreca<strong>de</strong>, guar<strong>de</strong>, gerencie ou administre dinheiros, bens e<br />

valores<br />

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