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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos<br />

para a<br />

promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração <strong>de</strong> convênios ou contratos<br />

entre os<br />

entes fe<strong>de</strong>rados.<br />

§ 3° A lei disciplinará a aplicação dos recursos orçamentários provenientes da<br />

economia com <strong>de</strong>spesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para<br />

aplicação no<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e produtivida<strong>de</strong>, treinamento e<br />

<strong>de</strong>senvolvimento, mo<strong>de</strong>rnização, reaparelhamento e racionalização do serviço<br />

público,<br />

inclusive sob a forma <strong>de</strong> adicional ou prêmio <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong>.‖ (NR)<br />

―Art. 27. São direitos dos servidores públicos, além <strong>de</strong> outros estabelecidos em lei:<br />

..................<br />

XXI - a greve, nos termos e limites <strong>de</strong>finidos em lei específica fe<strong>de</strong>ral; e‖ (NR)<br />

................<br />

―Art. 29. São estáveis após três anos <strong>de</strong> efetivo exercício os servidores nomeados<br />

para cargo <strong>de</strong> provimento efetivo em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> concurso público.<br />

§ 1° O servidor público estável só per<strong>de</strong>rá o cargo:<br />

I - em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sentença judicial transitada em julgado;<br />

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla <strong>de</strong>fesa; ou<br />

III - mediante procedimento <strong>de</strong> avaliação periódica <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, na forma <strong>de</strong> lei<br />

complementar, assegurada ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

§ 2° Invalidada por sentença judicial a <strong>de</strong>missão do servidor estável, será ele<br />

reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo <strong>de</strong><br />

origem, sem<br />

direito à in<strong>de</strong>nização, aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilida<strong>de</strong> com<br />

remuneração proporcional ao tempo <strong>de</strong> serviço.<br />

§ 3° Extinto o cargo ou <strong>de</strong>clarada a sua <strong>de</strong>snecessida<strong>de</strong>, o servidor estável ficará<br />

em<br />

disponibilida<strong>de</strong>, com remuneração proporcional ao tempo <strong>de</strong> serviço, até o seu<br />

a<strong>de</strong>quado<br />

aproveitamento em outro cargo.<br />

§ 4° Como condição para a aquisição da estabilida<strong>de</strong> é obrigatória a avaliação<br />

especial <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho por comissão instituída para essa finalida<strong>de</strong>.‖ (NR)<br />

................<br />

- 181 -<br />

―Art. 31. ..................<br />

§ 13. Aplica-se aos militares estaduais o disposto no art. 27, IV, VII, VIII, IX, XI a<br />

XIV e XIX, no art. 30, § 3°, no art. 23, II, V, VI e VII, <strong>de</strong>sta Constituição, e no art. 30,<br />

§§ 4°,<br />

5° e 6°, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral. ‖ (NR)<br />

..................<br />

―Art. 39..............<br />

VII - criação, transformação e extinção <strong>de</strong> cargos, empregos e funções públicas,<br />

observado o disposto no art.71, IV, b;<br />

VIII - criação e extinção das Secretarias <strong>de</strong> Estado e órgãos da administração<br />

pública;<br />

.................<br />

XIV- fixar, por lei, o subsídio do Deputado em cada Legislatura, para a subseqüente,<br />

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