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a proteção jurídica às pessoas portadoras de deficiência e ... - Unesc

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34<br />

[...] Na perspectiva do paternalista a pessoa portadora <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência,<br />

apesar <strong>de</strong> ter direitos, não está capacitada para exercê-los e que, portanto,<br />

precisa <strong>de</strong> um tutor, isto é, a pessoa portadora <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência é<br />

absolutamente incapaz [...].<br />

Continua Pozzoli (2006, p. 193), com uma contribuição teórica, <strong>de</strong><br />

admirável rigor, utilizando as mais cabíveis palavras ao <strong>de</strong>screver, relativamente,<br />

como se sentem as <strong>pessoas</strong> <strong>portadoras</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência diante das concepções<br />

elucidadas acima:<br />

A angústia <strong>de</strong>sse reconhecimento parece ser o primeiro passo para uma<br />

reflexão mais séria sobre o problema que estamos abordando porque a<br />

pessoa portadora <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência não quer ser segregada, não <strong>de</strong>seja<br />

esmolas e muito menos paternalismo; a pessoa portadora <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência<br />

exige direitos, a começar pelos contemplados na Constituição <strong>de</strong> 1988,<br />

<strong>de</strong>vendo exercitar sua cidadania.<br />

É digno <strong>de</strong> nota que o Estado está caminhando com o intuito <strong>de</strong><br />

estabelecer uma lei própria e segura no que diz respeito a proteção da pessoa<br />

portadora <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência. No Brasil está ocorrendo da mesma forma, com indícios<br />

que apontam seguramente para o reconhecimento total dos direitos e garantias que<br />

este grupo constantemente reivindica. (POZZOLI, 2006, p. 193).<br />

Na mesma perspectiva, doutrina Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s (CANZIANI, 2006, p.<br />

250) afirmando que:<br />

A cidadania é uma conquista construída pela educação, pela participação,<br />

pela emancipação. É o exercício dos direitos individuais e coletivos; acesso<br />

igualitário aos bens e serviços públicos. É a ―operacionalização‖ da<br />

inclusão. E a maior pressão social pela inclusão surge <strong>de</strong> proposta <strong>de</strong><br />

caráter sócio-político (eliminação <strong>de</strong> toda prática discriminatória) e da ética<br />

(movimento em favor dos direitos civis).<br />

Como é impossível relacionar todos os tipos <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiências, serão<br />

alistadas as <strong>de</strong>ficiências mais comuns e suas caracterizações: em primeiro lugar<br />

está a caracterização da <strong>de</strong>ficiência física:<br />

A <strong>de</strong>ficiência física <strong>de</strong>ve ser entendida como sendo uma alteração completa<br />

ou parcial <strong>de</strong> um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o<br />

comprometimento da função física, po<strong>de</strong>ndo se apresentar da seguinte<br />

forma: - Monoplegia: paralisia <strong>de</strong> um membro do corpo; - Hemiplegia:<br />

paralisia da meta<strong>de</strong> do corpo, por lesão <strong>de</strong> via piramidal; - Paraplegia:<br />

paralisia dos membros inferiores do corpo; - Triplegia: paralisia <strong>de</strong> três<br />

membros do corpo; - Tetraplegia: paralisia dos membros inferiores e<br />

superiores do corpo; - Monoparesia: perda parcial <strong>de</strong> um membro do corpo;

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